ATOS O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO DPGE Nº 731 DE 11 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a criação da 3ª Vara de Família Regional de Alcântara por transformação da 1ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo;
- que a 3ª Vara de Família Regional de Alcântara passou a ser denominada 2ª Vara de Família Regional de Alcântara;
- a necessidade de readequar o órgão da Defensoria Pública da vara de Família Regional de Alcântara;
RESOLVE:
Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I da presente resolução passa a ter nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.08.2014.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO ÚNICO