ATOS O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 731                                                              DE 11 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA

PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- a criação da 3ª Vara de Família Regional de Alcântara por transformação da 1ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo;

- que a 3ª Vara de Família Regional de Alcântara passou a ser denominada 2ª Vara de Família Regional de Alcântara;

- a necessidade de readequar o órgão da Defensoria Pública da vara de Família Regional de Alcântara;

RESOLVE:

Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I da presente resolução passa a ter nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.08.2014.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

 



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