ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
RESOLVE:
Art. 1º-Os órgãos de atuação da Defensoria Pública indicado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO ÚNICO