RESOLUÇÃO DPGE Nº 717 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 717 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 (Vide Resolução DPGERJ nº 1379, de 2025)
ALTERA O LIMITE GLOBAL PREVISTO NO ART.3º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, art. 134, §2º, e da Constituição Estadual, art. 181, I, “b”,bem como da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, art. 8º, I e XXIII, da Lei Estadual nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987,
art. 1º, e da Lei Estadual nº 6.194, de 11 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - O limite global previsto no art. 3º da Resolução DPGE nº 658, de 19 de setembro de 2012 passa a ser R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais
Art. 2º - Os Defensores Públicos que já solicitaram a ajuda de custo no presente exercício financeiro poderão complementar a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função, respeitando-se o limite global estabelecido no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
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