ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 717 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA O LIMITE GLOBAL PREVISTO NO ART.3º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, art. 134, §2º, e da Constituição Estadual, art. 181, I, “b”,bem como da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, art. 8º, I e XXIII, da Lei Estadual nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987,
art. 1º, e da Lei Estadual nº 6.194, de 11 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - O limite global previsto no art. 3º da Resolução DPGE nº 658, de 19 de setembro de 2012 passa a ser R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais
Art. 2º - Os Defensores Públicos que já solicitaram a ajuda de custo no presente exercício financeiro poderão complementar a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função, respeitando-se o limite global estabelecido no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado