ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE  Nº  804                                                                        DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA OS CARGOS EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04; e

 - a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública, RESOLVE:

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os cargos em comissão de ANALISTA DE LICITAÇOES E CONTRATOS, símbolo DAS-6, transformado pela Resolução DPGE N° 756 de 09.01.15, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO, símbolo DAÍ- 6, criado pelo Decreto 13.351 de 15/08/1989 e o cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE ARQUIVO, símbolo DAÍ- 5, transformado pela Resolução DPGE 46/89, em, respectivamente, 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR, símbolo DAS-6, 01(um) cargo em comissão de ASSISTENTE, símbolo DAÍ-6 e 01 (um) cargo em comissão de ASSISTENTE, símbolo DAÍ-5.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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