CONSELHO SUPERIOR

DIÁRIO OFICIAL

ATO DO CONSELHO SUPERIOR

DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 106                                              DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO MENCIONADOS NA RESOLUÇÃO N° 802, DE 16 DE OUTUBRO 2015.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO:

- que a edição da Resolução DPGE nº 802, de 16 de outubro de 2015, dispôs sobre a reestruturação e reidentificação de órgãos de atuação de primeiro grau;

 - que a reestruturação de órgãos objetiva a distribuição equânime do volume de trabalho dos defensores de classe intermediária;

- que deve haver a permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e

 - que cabe ao Conselho Superior definir a atribuição dos órgãos de atuação da Defensoria Pública,

 

DELIBERA:

 Art. 1º - A DP do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Barra da Tijuca, possui as seguintes atribuições:

I - atuar em todos os processos e procedimentos em que a Defensoria Pública funcione perante o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

II - atuar nos processos e procedimentos criminais da competência do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em favor da parte ré, salvo se assistida por advogado;

III - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, respeitado o sigilo atinente à matéria;

IV - propor as demandas cíveis e criminais cabíveis relativas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cuja competência para processamento e julgamento seja do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2° - A DP do XVIII/XXVI Juizados Especiais Cíveis de Campo Grande possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo dos XVIII/XXVI Juizados Especiais Cíveis;

II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante os XVIII e  XXVI Juizados Especiais Cíveis.

Art. 3° - A DP da 4ª Vara Cível de Campo Grande possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande;

II - atender as partes assistidas pela  Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.

 

 Art. 4° - A DP da 7ª Vara Cível de Campo Grande possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande;

II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  7ª Vara Cível de Campo Grande.

 Art. 5° - A DP da 2ª Vara Cível de Campo Grande possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.

Art. 6° - A DP da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Art. 7° - A DP da 7ª Vara Cível de Duque de Caxias possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias;

II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

 Art. 8º - A DP da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

 Art. 9º - A DP da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

 Art. 10 - A DP da 3ª Vara Cível de Itaboraí possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí;

II - atender as partes  assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.

Art. 11 - A DP da 4ª Vara Cível de Volta Redonda possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a  4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.

Art. 12 - A DP da 5ª Vara Cível de Volta Redonda possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;

 II - atender as partes assistidas pela  Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.

Art. 13 - A DP Criminal de Nilópolis possui as seguintes atribuições:

 I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis

II - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o I Juizado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nilópolis;

 III - atuar nos processos e procedimentos criminais da competência do I Juizado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nilópolis, em favor da parte ré, salvo se assistida por advogado;

 

 IV - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis e I Juizado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nilópolis;

V - propor as demandas cíveis e criminais cabíveis relativas a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cuja competência para processamento e julgamento seja do I Juizado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nilópolis.

Art. 14 - A DP da 2ª Vara da Infância Juventude e Idoso da Capital possui as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos e procedimentos em que Defensoria Pública funcione perante o Juízo da 2ª Vara da Infância Juventude e Idoso da Capital;

 II - atender as partes assistidas pela Defensoria Pública ou interessado em processo em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Infância Juventude e Idoso da Capital, observado o sigilo inerente à matéria.

 III - participar das audiências concentradas nos abrigos, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 15 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2015

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Presidente

JORGE AUGUSTO PINHO BRUNO

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

ELIANE MARIA BARREIROS AINA

Conselheiros Natos

THAIS MOYA

GEÓRGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS

LEANDRO SANTIAGO MORETTI

ROMULO SOUZA DE ARAUJO

LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA

CLAUDIA DALTRO COSTA MATOS

Conselheiros Classistas

MARIA CARMEN FERREIRA LEITE MIRANDA DE SÁ

Presidente/ADPERJ

ODIN BONIFACIO MACHADO

Ouvidor Geral em exercício/DPGE



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