ATO DO CONSELHO SUPERIOR

DIÁRIO OFICIAL

DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 113 DE 13 DE MAIO DE 2016 ALTERA E FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE GUAPIMIRIM. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO

ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO:- as autonomias administrativa e funcional, previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar Federal n° 80/94; - a necessidade de fixação das atribuições do órgão recém-identificado da 2ª DP de Guapimirim; - a necessidade de otimização do funcionamento e readequação das atribuições da 1ª DP de Guapimirim, especialmente após a criação do órgão acima mencionado; e - o que consta nos autos do Processo nº E-20/001/2762/2015,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim passam a ter as seguintes atribuições: I - 1ª Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim:

 

1) atuação extrajudicial e propositura de ações nas matérias de família,

infância e juventude e idoso;

2) atuação, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias de:

a) Família;

b) Infância e Juventude (protetivo) e Idoso;

c) Cível;

d) Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal (pela vítima);

3) atuação em matérias registrais do Registro Civil de Pessoas Naturais;

I - 2ª Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim:

1) atuação extrajudicial e propositura de ações nas matérias cível, inclusive as que devam ser distribuídas no Juizado Especial Cível, órfãos e sucessões, fazendárias, tutela, curatela e empresarial;

2) atuação, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias de:

a) Fazenda Pública;

b) Infância e Juventude (infracional);

c) Crime;

d) Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica (autor do fato);

e) Órfãos e Sucessões;

f) Tutela e Curatela;

g) Empresarial.

3) atuação em matérias registrais do Registro Geral de Imóveis e Cartórios de Notas.

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2016

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Presidente

DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

ELIANE MARIA BARREIROS AINA

Conselheiros Natos

BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES

LEANDRO SANTIAGO MORETTI

EDUARDO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

RENATA PINHEIRO FIRPO HENNINGSEN

LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA

CLAUDIA DALTRO COSTA MATOS

Conselheiros Classistas

JULIANA BASTOS LINTZ

Presidente/ADPERJ

PEDRO DANIEL STROZENBERG

Ouvidor Geral /DPGE



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