ATO DO CONSELHO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 113 DE 13 DE MAIO DE 2016 ALTERA E FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE GUAPIMIRIM. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:- as autonomias administrativa e funcional, previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar Federal n° 80/94; - a necessidade de fixação das atribuições do órgão recém-identificado da 2ª DP de Guapimirim; - a necessidade de otimização do funcionamento e readequação das atribuições da 1ª DP de Guapimirim, especialmente após a criação do órgão acima mencionado; e - o que consta nos autos do Processo nº E-20/001/2762/2015,
DELIBERA:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim passam a ter as seguintes atribuições: I - 1ª Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim:
1) atuação extrajudicial e propositura de ações nas matérias de família,
infância e juventude e idoso;
2) atuação, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias de:
a) Família;
b) Infância e Juventude (protetivo) e Idoso;
c) Cível;
d) Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal (pela vítima);
3) atuação em matérias registrais do Registro Civil de Pessoas Naturais;
I - 2ª Defensoria Pública da Comarca de Guapimirim:
1) atuação extrajudicial e propositura de ações nas matérias cível, inclusive as que devam ser distribuídas no Juizado Especial Cível, órfãos e sucessões, fazendárias, tutela, curatela e empresarial;
2) atuação, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias de:
a) Fazenda Pública;
b) Infância e Juventude (infracional);
c) Crime;
d) Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica (autor do fato);
e) Órfãos e Sucessões;
f) Tutela e Curatela;
g) Empresarial.
3) atuação em matérias registrais do Registro Geral de Imóveis e Cartórios de Notas.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Presidente
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Conselheiros Natos
BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES
LEANDRO SANTIAGO MORETTI
EDUARDO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES
RENATA PINHEIRO FIRPO HENNINGSEN
LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA
CLAUDIA DALTRO COSTA MATOS
Conselheiros Classistas
JULIANA BASTOS LINTZ
Presidente/ADPERJ
PEDRO DANIEL STROZENBERG
Ouvidor Geral /DPGE