ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 826 DE 15 DE MARÇO DE 2016
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: - que o art. 134, da Constituição da República, e o art. 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente , a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, que estipula a promoção da difusão e da conscientização dos direitos humanos e da cidadania como função institucional da Defensoria Pública, - o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011), a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2019), Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006), as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução nº 01, de 30 de maio de 2012), bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem a assegurar o direito à educação a todos/as e à promoção e à defesa dos direitos humanos; - a dimensão estratégica da Educação em Direitos em influenciar na construção e na consolidação da democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos; - a possibilidade e a necessidade de aplicação da Educação em Direitos mediante a aproximação com as comunidades e locais onde há populações vulneráveis, com a finalidade de empoderar os residentes desses locais e de conscientizá-los quanto aos seus direitos; - a responsabilidade da Defensoria Pública com a instrução para a formação de indivíduos éticos comprometidos com a construção da paz, da defesa dos direitos humanos e dos valores da democracia, além da responsabilidade de gerar conhecimento mundial visando a atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza, do preconceito e da discriminação; e - o art. 3º-A da Lei Complementar nº 80/94, que estabelece como objetivos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana, a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Educação em Direitos, composto da seguinte forma:
a) Coordenador Geral de Programas Institucionais;
b) Diretor Geral do Centro de Estudos Jurídicos;
c) Diretor de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR;
d) Coordenador Geral do Interior;
e) Coordenador Cível;
h) Coordenador de Defesa Criminal;
g) Coordenadores dos Núcleos Especializados;
h) Coordenador do Centro de Relacionamento com o Cidadão;
i) Ouvidor Geral.
§ 1º- O GT será presidido pelo Coordenador Geral de Programas Institucionais.
§ 2º- O GT poderá ser composto por outros defensores públicos, a critério e convite do Coordenador Geral de Programas Institucionais.
Art. 2º - São objetivos do Grupo de Trabalho: I - desenvolver programas de educação em direitos voltados para a promoção, a divulgação e a conscientização da parcela vulnerável da população quanto aos seus próprios direitos, bem como quanto aos meios para efetivá-los;
II - promover aulas, palestras, rodas de conversa, cursos, seminários e quaisquer outras formas hábeis a veicular as informações necessárias à consolidação do conhecimento e à consecução dos objetivos listados no item I;
III - desenvolver parcerias com entes municipais, estaduais e federais com o objetivo de viabilizar o ingresso em escolas e centros de educação formais a fim de promover a educação em direitos também nessa seara;
IV - interagir com movimentos sociais e da sociedade civil relacionados ao
tema;
V - elaboração de manuais práticos para orientação dos defensores quanto à implementação dos programas de educação em direitos;
VI - definição de rotinas, eventos e protocolos para a consecução dos objetivos elencados nesta resolução.
Art. 3º- Caberá aoGrupo de Trabalho apresentar periodicamente, por meio de relatórios endereçados à Coordenadoria Geral de Programas Institucionais e através de informativos eletrônicos, prestação de contas da sua atuação e o cumprimento das metas relacionadas nesta resolução.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado