RESOLUÇÃO DPGE Nº 826 DE 15 DE MARÇO DE 2016
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 826 DE 15 DE MARÇO DE 2016
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: - que o art. 134, da Constituição da República, e o art. 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente , a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, que estipula a promoção da difusão e da conscientização dos direitos humanos e da cidadania como função institucional da Defensoria Pública, - o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011), a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2019), Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006), as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução nº 01, de 30 de maio de 2012), bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem a assegurar o direito à educação a todos/as e à promoção e à defesa dos direitos humanos; - a dimensão estratégica da Educação em Direitos em influenciar na construção e na consolidação da democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos; - a possibilidade e a necessidade de aplicação da Educação em Direitos mediante a aproximação com as comunidades e locais onde há populações vulneráveis, com a finalidade de empoderar os residentes desses locais e de conscientizá-los quanto aos seus direitos; - a responsabilidade da Defensoria Pública com a instrução para a formação de indivíduos éticos comprometidos com a construção da paz, da defesa dos direitos humanos e dos valores da democracia, além da responsabilidade de gerar conhecimento mundial visando a atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza, do preconceito e da discriminação; e - o art. 3º-A da Lei Complementar nº 80/94, que estabelece como objetivos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana, a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Educação em Direitos, composto da seguinte forma:
a) Coordenador Geral de Programas Institucionais;
b) Diretor Geral do Centro de Estudos Jurídicos;
c) Diretor de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR;
d) Coordenador Geral do Interior;
e) Coordenador Cível;
h) Coordenador de Defesa Criminal;
g) Coordenadores dos Núcleos Especializados;
h) Coordenador do Centro de Relacionamento com o Cidadão;
i) Ouvidor Geral.
§ 1º- O GT será presidido pelo Coordenador Geral de Programas Institucionais.
§ 2º- O GT poderá ser composto por outros defensores públicos, a critério e convite do Coordenador Geral de Programas Institucionais.
Art. 2º - São objetivos do Grupo de Trabalho: I - desenvolver programas de educação em direitos voltados para a promoção, a divulgação e a conscientização da parcela vulnerável da população quanto aos seus próprios direitos, bem como quanto aos meios para efetivá-los;
II - promover aulas, palestras, rodas de conversa, cursos, seminários e quaisquer outras formas hábeis a veicular as informações necessárias à consolidação do conhecimento e à consecução dos objetivos listados no item I;
III - desenvolver parcerias com entes municipais, estaduais e federais com o objetivo de viabilizar o ingresso em escolas e centros de educação formais a fim de promover a educação em direitos também nessa seara;
IV - interagir com movimentos sociais e da sociedade civil relacionados ao
tema;
V - elaboração de manuais práticos para orientação dos defensores quanto à implementação dos programas de educação em direitos;
VI - definição de rotinas, eventos e protocolos para a consecução dos objetivos elencados nesta resolução.
Art. 3º- Caberá aoGrupo de Trabalho apresentar periodicamente, por meio de relatórios endereçados à Coordenadoria Geral de Programas Institucionais e através de informativos eletrônicos, prestação de contas da sua atuação e o cumprimento das metas relacionadas nesta resolução.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
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