CORREGEDORIA GERAL
ATO DA CORREGEDORA-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 107 DE 31 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE PROCESSOS DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar a justa divisão dos processos em matéria de Registro Público;
- o disposto do art. 105, inciso IX da LC nº 80/94, que estabelece caber à Corregedoria Geral “baixar normas, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros”;
- as diretrizes traçadas pela OS 80, de 31/08/2010; e
- o procedimento de dúvida E-20/001/649/2015 suscitado na Corregedoria Geral sobre a coexistência de tabelas diversas de divisão dos processos oriundos da Vara de Registros Públicos, e reunião de trabalho realizada com os Defensores Públicos titulares dos órgãos junto às Varas de Fazenda Pública.
DETERMINA:
Art. 1º - Para efeito de divisão dos processos oriundos da Vara de Registros Públicos, os órgãos junto às Varas de Fazenda Pública serão divididos em três grupos.
Parágrafo Único - O primeiro grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 1ª a 5ª Varas de Fazenda Pública;
- o segundo grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 6ª a 10ª Varas de Fazenda Pública; e
o terceiro e último grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 11ª a 15ª Varas de Fazenda Pública.
Art. 2º - A divisão será feita levando-se em consideração a numeração dos processos, utilizando-se o último número antes do dígito, ou seja, o sétimo algarismo da numeração padronizada pelo CNJ, desde que diferente de zero.
Art. 3º- Na hipótese de ser zero o último número antes do dígito, segundo a numeração padronizada pelo CNJ, valerá o primeiro número anterior diferente de zero.
Art. 4º - O primeiro grupo ficará responsável pelos finais 1, 2 e 3;
o segundo grupo pelos finais 4, 5 e 6; e
o terceiro grupo pelos finais 7, 8 e 9. § 1º - Identificado o grupo, será feita a divisão entre os órgãos de atuação, cabendo
ao primeiro órgão de cada grupo os finais 0 e 1;
ao segundo órgão de cada grupo os finais 2 e 3;
ao terceiro órgão de cada grupo os finais 4 e 5;
ao quarto órgão de cada grupo os finais 6 e 7; e
ao quinto órgão de cada grupo os finais 8 e 9. § 2º - Para os fins do § 1º, será levado em consideração o segundo número antes do dígito, segundo a numeração padronizada pelo CNJ, observando-se, em qualquer caso, o disposto no art. 3º.
Art. 5º- As disposições supra encontram-se explicitadas na tabela anexa, que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 6º- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2015
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral
TABELA ANEXA À ORDEM DE SERVIÇO SOBRE DIVISÃO DE PROCESSOS DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS