ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 807 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
ALTERA O ART. 9º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 574/2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o prazo previsto na Resolução DPGE nº 794/2015, para a revisão dos assentamentos funcionais dos Defensores Públicos;
- que as informações constantes nos assentamentos funcionais apresentam inconsistências que tornam necessária a realização de ampla revisão; e
- que, nada obstante o empenho do Departamento de Pessoal, ainda existem informações a serem verificadas a fim de se assegurar a qualidade e veracidade do trabalho desempenhado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Resolução DPGE nº 574/2015, ampliando-se em dois meses o prazo nele previsto.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 23 de novembro de 2015
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado