ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 807                                                        DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 ALTERA O ART. 9º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 574/2015.

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

 - o prazo previsto na Resolução DPGE nº 794/2015, para a revisão dos assentamentos funcionais dos Defensores Públicos;

- que as informações constantes nos assentamentos funcionais apresentam inconsistências que tornam necessária a realização de ampla revisão; e

 - que, nada obstante o empenho do Departamento de  Pessoal, ainda existem informações a serem verificadas a fim de se assegurar a qualidade e veracidade do trabalho desempenhado;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Resolução DPGE nº 574/2015, ampliando-se em dois meses o prazo nele previsto.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 23 de novembro de 2015

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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