ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 805                                                                           DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CRIA A COMISSÃO PARA ESTUDOS E DIAGNÓSTICO DOS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE MEDIAÇÃO NA ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o art. 8º, I e XXIII, da Lei Complementar nº 06/77, na redação conferida pela Lei Complementar nº 95/2000,

 

CONSIDERANDO:

- que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma dos arts. 5°, inciso LXXIV, e 134, da Constituição da República;

- que compete ao Defensor Público Geral dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;

- que a Defensoria Pública tem como objetivo a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e como funções institucionais a orientação jurídica e o exercício da defesa dos necessitados, em todos os graus, bem como a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

 - a sanção da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, cujo período de vacância é de um ano, e da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015

 - Lei de Mediação, cujo período de vacância é de cento e oitenta dias; e

- a relevância e a necessidade de sistematizar os serviços extrajudiciais de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, bem como orientar a atuação da Defensoria Pública nas mediações e conciliações judiciais, adequando-os às orientações e práticas da legislação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão encarregada de propor sugestões sobre as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; diretrizes comuns e orientações quanto à atuação dos Defensores Públicos, todos no âmbito da conciliação e mediação judiciais e extrajudiciais e de outras práticas de solução extrajudicial de conflitos, frente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação.

Art. 2° - A Comissão será integrada pelos Defensores Públicos: Christiane Serra Ferreira, que a presidirá, Adriana Araújo João, Ana Rita Albuquerque, Cintia Regina Guedes, Cristina Radich Santa Anna de Souza, Fátima Figueiredo Saraiva, Flávia Barbosa de Rezende Freitas, Franklyn Roger Alves da Silva. Gisela Terezinha Gomes da Silva Freitas, Iara Freire de Melo Barros, José Augusto Garcia, Lara Alondra Domingues da Camara Graça, Miriam Ghita Salmon, Paloma Araújo Lamego, Patrícia Tavares Cardoso e Rita de Cássia Vieira Catharina.

Art. 3º - As propostas iniciais serão encaminhadas ao  Defensor Público Geral através de relatório elaborado pela Comissão preferencialmente até o dia 10 de dezembro de 2015.

 Art. 4° - A Comissão continuará desenvolvendo seus trabalhos, por mais 180 (cento e oitenta) dias, após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, visando à reavaliação das sugestões encaminhadas ou à análise de novas questões advindas, a partir da eficácia normativa das duas leis.

 Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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