ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 803                                                              DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

REIDENTIFICA E EXTINGUE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL.

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 CONSIDERANDO:

- a necessidade de reestruturação dos órgãos perante a segunda instância e perante os Tribunais Superiores, visando a distribuição racional do volume de trabalho dos defensores de classe especial;

- os trabalhos da Comissão de Reestruturação, já em andamento, que se baseiam em dados concretos e estatísticas disponibilizadas pelos Tribunais Superiores.

- a permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de  atuação:

Art. 2º- Caberá ao Conselho Superior fixar a atribuição do órgão reidentificado, na forma do art. 102, §1° da LC. nº 80/94.Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2015

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL



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