ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

 RESOLUÇÃO DPGE Nº 802                                                             DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

 

REIDENTIFICA E CRIA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

 - as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

 - o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e

 - que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

 Art. 2º- Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos reidentificados, na forma do art. 102, § 1° da LC n° 80/94.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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