ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 801                                                      DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

REIDENTIFICA E CRIA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 CONSIDERANDO:

- a instalação da Central de Audiência de Custódia;

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

 - o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e - que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgão de atuação:

Art. 2º- Criar os seguintes órgãos de atuação:

Art. 3º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos reidentificado e criados, na forma do art. 102, § 1º da LC nº 80/1994.

 Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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