ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 799 DE 17 DE AGOSTO DE 2015
MODIFICA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 651, DE 10.08.2012, QUE DISPÕE SOBRE OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12/05/77, e art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o contraditório no conflito de atribuições, permitindo que o defensor público suscitado possa manifestar a razão da ausência de atribuição;
- a preservação do princípio do defensor público natural, nos casos em que os órgãos da Defensoria Pública discutam a questão da fixação da atribuição; e
- a necessidade de regulamentação da atribuição temporária enquanto pendente a apreciação do conflito de atribuição;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam incluídos os arts. 12-A e 13-A na Resolução DPGE n° 651, de 10/08/2012, os quais encontram-se assim redigidos:
“Art. 12-A - No conflito positivo ou negativo de atribuição, a Assessoria de Assuntos Institucionais intimará o Defensor Público suscitado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
(...)
Art. 13-A - Enquanto pendente a apreciação do conflito de atribuições o Defensor Público suscitante ficará responsável pela atuação no processo ou atendimento do assistido, até que a atribuição seja decidida pelo Defensor Público Geral. ”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2015
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral