ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 798 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

 

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NA PERSPECTIVA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO , no uso de suas  atribuições legais

 

CONSIDERANDO: - que o art. 134 da Constituição da República e o art.179da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados; - que as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condições de Vulnerabilidade, aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana durante os dias 04 a 06 de março de 2008, têm como objetivo garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, englobando o conjunto de políticas, medidas, facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do pleno gozo dos serviços do sistema judicial; - que Há mais de duas décadas setores do movimento organizado de mulheres do Estado do Rio de Janeiro buscam sensibilizar a Defensoria Pública para que desenvolva política institucional com a perspectiva de gênero, assentada em matrizes administrativas vinculantes e vi sível em dados estatísticos correlatos; - que ao processo de expansão institucional da Defensoria Pública Fluminense, falta equivalente capilaridade de gênero, comprometendo a capacidade da Defensoria Pública de cumprir com sua finalidade constitucional, bem como alcançar o objetivo da República que visa combater as desigualdades estruturais; e - que no processo de expansão da capacidade institucional da Defensoria Pública busca-se edificar programas de ação, no eixo da democracia e dos direitos humanos, com vistas à defesa de direitos e à inclusão social, remodelando-se a arquitetura institucional atual, desatrelando-a de outras instituições similares, essenciais a administração da justiça, de modo que ao desenho clássico, de instalação de órgãos de atuação da Defensoria Pública em correspondência a equipamentos do aparelho do Estado, em especial junto a órgãos de prestação jurisdicional - deve-se incorporar novas estruturas e dimensões, idealizadas para atender à funcionalidade democrática do sistema de justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de  Janeiro, o Grupo de Trabalho de Monitoramento das Políticas Institucionais na Perspectiva da Violência de Gênero.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será presidido pela (o) Defensora(o) Pública(o) designada(o) para a Coordenação do NUDEM e composto por Defensores(as) Públicos(as) que se disponham a integrá-lo.

 

Art. 3º - São objetivos Grupo de Trabalho quanto às Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência de Gênero:

 

I - desenvolver programas de acesso à justiça voltados à mulher em situação de violência doméstica e familiar e monitorar da aplicação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no âmbito da Defensoria Pública do

Estado do Rio de Janeiro;

 

II - desenvolver programas de acesso à justiça voltados à mulher em situação de violência institucional;

 

III - fomentar e ampliar o debate sobre a violência de gênero por meio de seminários, congressos, cursos de capacitação, pesquisa, debates, encontros e publicações, de modo a favorecer a diminuição da incidência das chamadas “violências institucionais”, no âmbito da defensoria Pública do RJ, provocada em parte pela falta de consciência e de capacitação para o trabalho com a violência contra a mulher;

 

IV - interagir com os defensores públicos do Brasil e de outros países quanto às práticas e experiências relacionadas à adoção de políticas públicas de enfrentamento das questões relacionadas à violência de gênero;

 

V- interagir com universidades, entidades estatais e da sociedade civil e movimentos sociais.

 

Art. 4º - Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar periodicamente, por meio de informativo eletrônico, prestação de contas da sua atuação e o cumprimento das metas elencadas nesta resolução.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO DE TRABALHO

1-ARLANZA MARIA RODRIGUES REBELLO

2-KAREN SIMÕES

3-KARINE VASCONCELOS

4-FLAVIA NASCIMENTO

5-ELIANE BARRADAS

6-CLARA PRAZERES

7-LIVIA CASSERES

8-ELIANE ARESE

9-LIVIA SUZARTE

10-JUDITH REGIS

11- CINTHIA ÉRICA MARIANO

12- LETICIA FURTADO

13- ROSANE M . REIS LAVIGNE;

14- SABRINA CARVALHO;

15- MARIA MATILDE ALONSO

 



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