ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 797                                                                          DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 REIDENTIFICA E EXTINGUE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 CONSIDERANDO:

- a edição da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2015, que alterou o REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, extinguindo a Seção Criminal;

 - a existência de dois órgãos de atuação da Defensoria Pública junto à extinta Seção Criminal; - o disposto no art. 39 da Lei Complementar Estadual nº 6/77, prevendo que “em caso de extinção de órgão judiciário junto ao qual existam órgãos de atuação da Defensoria Pública, deverá este ser reidentificado por ato do Defensor Público Geral, conforme a necessidade do serviço”;

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e

 - haver necessidade de concentrar a análise e propositura dos pleitos de revisão criminal em um único órgão de atuação, de molde a gerar uma necessária especialização no tema, de grande relevância na defesa das pessoas condenadas em processos criminais;

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgão de atuação:

Art. 2º- Extinguir o órgão de atuação 00130-1ª DP - Seção Criminal. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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