ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

OBS:PRORROGADO PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 829 DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 796 DE 10 DE AGOSTO DE 2015

 

CRIA A COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE OS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 8º, I e XXIII, da Lei Complementar nº 06/77, na redação conferida pela Lei Complementar nº 95/2000,

 

CONSIDERANDO:que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do  regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma dos arts. 5°, inciso LXXIV, e 134, da Constituição da República; - que compete ao Defensor Público Geral dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação; - que a Defensoria Pública tem como objetivo a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e como funções institucionais a orientação jurídic a e o exercício da defesa dos necessitados, em todos os graus, bem como a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; e - a sanção da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, cujo período de vacância é de um ano;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão encarregada de propor sugestões para reestruturação das atribuições institucionais, frente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

 

Art. 2° - A Comissão será integrada pelos Defensores Públicos JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA, que a presidirá, JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO, CLEBER FRANCISCO ALVES, ADRIANA ARAUJO JOÃO, DIOGO DO COUTO ESTEVES e FRANKLYN ROGER ALVES SILVA.

 

Art. 3º - As propostas iniciais serão encaminhadas ao Defensor Público Geral através de relatório elaborado pela Comissão, preferencialmente até o dia 10 de dezembro de 2015.

 

Art. 4° - A Comissão continuará desenvolvendo seus trabalhos por mais 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, visando à reavaliação das sugestões encaminhadas ou à

análise de novas questões advindas a partir da eficácia normativa.

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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