RESOLUÇÃO DPGE Nº 762 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 762 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA EM ÁREAS PACIFICADAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - que o artigo 134, da Constituição da República e o artigo 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
- que o artigo 4º, da Lei Complementar Federal nº 80, atribui à Defensoria Pública a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, bem como a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- que as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condições de Vulnerabilidade, aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero americana durante os dias 4 a 6 de Março de 2008, têm como objetivo garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, englobando o conjunto de políticas, medidas, facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do pleno gozo dos serviços do sistema judicial; e
- que a Defensoria Pública, como instituição autônoma, foi convidada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro a integrar a Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP, conforme Decreto nº 45.146 de 05 de fevereiro de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para Formulação de Políticas Públicas de Acesso à Justiça em Áreas Pacificadas.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, composto por 10 (dez) integrantes, será presidido pelo Defensor Público Geral e terá um Secretário Executivo responsável pelo cumprimento das atribuições administrativas.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Desenvolver programas de acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro;
II - Interagir com a Administração Superior na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos da política de acesso à justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - Interagir com os defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro para elaboração dos programas mencionados no inciso I;
IV - Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do Grupo de Trabalho;
Art. 4º - O Grupo de Trabalho formulará, preferencialmente, os programas de acesso à justiça nas áreas de Direitos Humanos e Diversidade Sexual, Direito do Consumidor, Defesa Criminal, Saúde, Moradia, Microempreendedorismo, Mediação de Conflitos e Educação em Direitos.
Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo:
I - Estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
II - Dar suporte técnico e logístico às atividades inerentes à formulação dos programas de acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro;
III - Avaliar e sistematizar as informações fornecidas pelo Grupo de Trabalho;
IV - Tomar as providências cabíveis para viabilizar o andamento dos trabalhos
Art. 6º - Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, no prazo de 45 dias a contar da publicação desta Resolução, um plano de atuação da Defensoria Pública para garantir o acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro,
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2015.
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
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