ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 759 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 8º, XXIII, da Lei Complementar nº 06/77, na redação conferida pela Lei Complementar nº 95/2000, CONSIDERANDO:
que importem na valorização e promoção dos servidores do quadro de apoio da instituição; - o que dispõe a Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ para custeio e investimento da Defensoria Pública voltados para consecução de suas finalidades institucionais; e - a necessidade da adequação do auxílio transporte, em virtude do reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca cujo aumento implica maior dispêndio remuneratório aos servidores desta instituição; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o § 2° do art. 1° da Resolução n° 721 de 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - O benefício mencionado no caput será de R$ 149,60 (cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos).”
ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 830 DE 03 DE JUNHO DE 2016
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2015
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado