Atos da Defensoria Pública Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RRESOLUÇÃO DPGE Nº 754 DE 09 DE JANEIRO DE 2015
CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/77.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a existência de trabalhos e pesquisas anteriores com o propósito de alteração da Lei Complementar nº 06/77, os quais deverão ser considerados pela Comissão como referência na objetivação do aprimoramento do projeto, em especial o regramento das necessárias alterações de caráter vencimental, a par do que já ocorre nas instituições congêneres;
- a recente Emenda Constitucional 80/2014 e a alteração da Lei Complementar nº 80/94 pela Lei Complementar 132/09 - denominada Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, alterando e criando novos paradigmas, exigindo que a norma federal atingisse o padrão nacional da Instituição, dando maior estabilidade no modelo de acesso à Justiça;
- que a Lei Orgânica Nacional trouxe novas conquistas normativas, entre elas paradigmas de participação e democratização, destacando-se a nova organização administrativa da Defensoria Pública;
- que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é a mais antiga do país, sendo imperiosa a sua modernização e a sua atualização normativa; e
- que a criação da Comissão para composição do grupo de trabalho prioriza a participação de todos os segmentos da categoria, reafirmando o propósito de democratização da gestão, inclusive com a indicação de um membro pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e a realização de consulta pública aos membros da Instituição após a conclusão do trabalho da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão para elaboração de minuta de projeto de reforma da Lei Complementar 06/77, composta pelos seguintes Defensores Públicos: André Luiz de Felice Souza, Cleber Francisco Alves, Daniel França Barbosa, Elisa Costa Cruz, Francisco Messias Neto (presidente), Franklyn Roger Alves Silva, Katia Varela Mello, Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas, Marina Lowenkron, Marlon Vinícius de Souza Barcellos, Pedro Paulo Lourival Carriello, Sara Raquel Carlos Quimas, representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fixa o cronograma para apresentação do anteprojeto de Lei:
Art. 3º- A presidência da Comissão deverá convocar audiência pública antes da elaboração do relatório final.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2015
ANDRÉ LUÌS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral