CORREGEDORIA GERAL

*DIÁRIO OFICIAL

ATO DO CORREGEDOR-GERAL

*ORDEM DE SERVIÇO Nº 110 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO JUNTO ÀS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS. A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA , no uso de  suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentar a divisão de trabalho quando existe mais de um órgão de atuação junto à mesma Câmara. - a edição das Resoluções DPGE nºs 644/2012 e 790/2015, que dispuseram sobre reindentificação de órgãos de atuação, criando a 3ª DP junto às Câmaras Criminais; e - a necessidade de atualizar a divisão de trabalho dos órgãos da DP junto às Câmaras, regulamentada na Ordem de Serviço 84/2004;

RESOLVE:

Art. 1º - Nas Defensorias Públicas das Câmaras Criminais a divisão de  trabalho entre os órgãos de atuação observará os seguintes critérios: aos órgãos da 1ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 1, 2 e 3; II - aos órgãos da 2ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 4, 5 e 6; II - aos órgãos da 3ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 7, 8 e 9; IV- nos processos com final zero, este será ignorado valendo o primeiro número anterior diferente de zero, conforme disciplinado nos itens I, II e III.

Art. 2º - Nas Defensorias Públicas das Câmaras Cíveis a divisão de trabalho entre os órgãos de atuação observará os seguintes critérios: I- aos órgãos da 1ª DP junto às Câmaras Cíveis, caberá atuar nos processos com final ímpar; II - aos órgãos da 2ª DP junto às Câmaras Cíveis, caberá atuar nos processos com final par. Art. 3º - Deverá ser considerado, para efeito de identificação do último algarismo, o número anterior ao dígito da numeração única estabelecida pelo CNJ. Art. 4 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 54/2004.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016

ELIANE MARIA BARREIROS AINA

Corregedora-Geral

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de

17.02.2016.

 



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