CORREGEDORIA GERAL
ATO DO CORREGEDOR-GERAL
*ORDEM DE SERVIÇO Nº 110 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO JUNTO ÀS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS. A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentar a divisão de trabalho quando existe mais de um órgão de atuação junto à mesma Câmara. - a edição das Resoluções DPGE nºs 644/2012 e 790/2015, que dispuseram sobre reindentificação de órgãos de atuação, criando a 3ª DP junto às Câmaras Criminais; e - a necessidade de atualizar a divisão de trabalho dos órgãos da DP junto às Câmaras, regulamentada na Ordem de Serviço 84/2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Defensorias Públicas das Câmaras Criminais a divisão de trabalho entre os órgãos de atuação observará os seguintes critérios: aos órgãos da 1ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 1, 2 e 3; II - aos órgãos da 2ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 4, 5 e 6; II - aos órgãos da 3ª DP junto às Câmaras Criminais, caberá atuar nos processos com finais 7, 8 e 9; IV- nos processos com final zero, este será ignorado valendo o primeiro número anterior diferente de zero, conforme disciplinado nos itens I, II e III.
Art. 2º - Nas Defensorias Públicas das Câmaras Cíveis a divisão de trabalho entre os órgãos de atuação observará os seguintes critérios: I- aos órgãos da 1ª DP junto às Câmaras Cíveis, caberá atuar nos processos com final ímpar; II - aos órgãos da 2ª DP junto às Câmaras Cíveis, caberá atuar nos processos com final par. Art. 3º - Deverá ser considerado, para efeito de identificação do último algarismo, o número anterior ao dígito da numeração única estabelecida pelo CNJ. Art. 4 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 54/2004.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de
17.02.2016.