RESOLUÇÃO DPGE Nº 810 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 810 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Denis de Oliveira Praça, matrícula 877.368-1; Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 877.422-6; Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, matrícula 930.808-1; Márcia Cristina Carvalho Fernandes, matrícula 820.957-9, e José Augusto Garcia de Sousa, matrícula 265.801-1, respectivamente, 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado, Secretário-Geral, Subsecretária-Geral e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:
a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;
b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;
c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;
d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual; e) autorizar despesas de pessoal diversas.
Art. 2º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e
Parágrafo Único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE n° 753, de 08/01/2015.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
VOLTAR
