ATO DO CONSELHO SUPERIOR
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, nos termos dos arts. 101 e 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO: - a edição da Lei Complementar nº 159, de 2015, alterando a redação do art. 34 da Lei Complementar nº 06, de 1977, e - a publicação da Resolução DPGE nº 811, de 11 de fevereiro de 2016, que cria órgãos de DP Regional Estado do Rio de Janeiro e regulamenta a remoção e lotação destes órgãos,
DELIBERA:
Art. 1º - Os órgãos denominados “Defensoria Pública Regional Estado do Rio de Janeiro” terão função de auxílio ou substituição dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, com exceção daqueles ocupados pela Classe Especial, dispondo de ampla atribuição funcional e extensão territorial por todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO Presidente
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA ELIANE MARIA BARREIROS AINA Conselheiros Natos
GEÓRGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES LEANDRO SANTIAGO MORETTI RENATA PINHEIRO FIRPO HENNINGSEN LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHACLAUDIA DALTRO COSTA MATOS Conselheiros Classistas
JULIANA BASTOS LINTZ Presidente/ADPERJ PEDRO DANIEL STROZENBERGO Ouvidor Geral /DPGE