Atos da Defensoria Pública Geral

 

CONSELHO SUPERIOR

 

 ATO DO CONSELHO SUPERIOR 

     DIÁRIO OFICIAL

 

 DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 112                                                                           DE 18 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA O ART. 1º, DA DELIBERAÇÃO DPGE/CS Nº 81-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA REDEFINIR AS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

 CONSIDERANDO:

- a proteção da dignidade humana, da vida, da integridade psicofísica, insculpidas na Constituição Cidadã de 1998, art. 1°, inciso III e art. 5°, incisos I, III e X; - o disposto no art. 3°, inciso III da Lei Complementar n° 80/94, que afirma como objetivo da Defensoria Pública  a prevalência e efetividade dos Direitos Humanos

 - o disposto no art. 4°, incisos III, VI, X e XI da Lei Complementar 80/94, que confere à Defensoria Pública a função institucional de promover os direitos humanos e lhe incumbe da defesa dos grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Estado;

- que a Defensoria Pública tem como função institucional a assistência jurídica integral às mulheres vítimas de violência específica e seus familiares, na forma do disposto no §1° do art. 30 e na alínea “i”, do inciso V, §2° do art. 179, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

 - que o pleno acesso à justiça pressupõe a atuação de defensor público para o atendimento às partes, em todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário;

 - a descentralização especializada desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado;

 - a especialidade do trabalho de atendimento à mulher e a consequente necessidade da especialização dos Defensores Públicos para o trabalho na perspectiva de gênero;

 - a notória e crescente demanda da sociedade pelo reconhecimento e garantia dos direitos das mulheres;

- os dados estatísticos sobre o aumento e as múltiplas formas de violação dos direitos da mulher, revelados em pesquisas qualitativas e quantitativas, por institutos de pesquisas nacionais e internacionais;

 - que cabe ao Conselho Superior definir a atribuição dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; e

 - o que consta nos autos do Processo nº E-20/001/331/2016,

 DELIBERA:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Deliberação DPGE/CS n° 81-A, de 14 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher e de Vítimas de Violência    - NUDEM, criado pela Resolução DPGE nº 84, de 24 de novembro de 1997, e regulamentado pela Deliberação DPGE/CS n° 81-A, de 14 de dezembro de 2011, visa garantir às mulheres vítimas de toda e qualquer forma de violência de gênero e, em especial, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o acesso aos serviços da Defensoria Pública, em sede judicial e extrajudicial, com as seguintes atribuições:”

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2016

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO Presidente em exercício

 ELIANE MARIA BARREIROS AINA

 BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES

 GEÓRGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS

 LEANDRO SANTIAGO MORETTI

 RENATA PINHEIRO FIRPO HENNINGSEN

 LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA

 CLAUDIA DALTRO COSTA MATOS

 Conselheiros

 JULIANA BASTOS LINTZ

 Presidente/ADPERJ

PEDRO DANIEL STROZENBERG

 Ouvidor Geral /DPGE

 



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