DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº E-20/001.000415/2023,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. Criar, na estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV, vinculada diretamente à Subdefensoria Pública-Geral Institucional.

 

Art. 2°. Alterar o art. 12 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com redação dada pela Resolução DPGE n° 1164 de 14 de julho de 2022, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação é composta pela Diretoria de Gestão de Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Informação é composta pelos seguintes órgãos:

I - REVOGADO; 

II – Coordenação de Sistemas de Informação;

III – Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia de Informação;

IV – Coordenação de Redes e Telecomunicações;

V – Coordenação de Gestão Documental.

 

Art. 3º. Alterar o art. 14 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com redação alterada pelas Resoluções DPGE n° 1055 de 11 de agosto de 2020 e DPGE n° 1162 de 01 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. Integram a estrutura básica da Subdefensoria Pública-Geral Institucional:

I - Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública;

II - Coordenação Cível;

III - Coordenação de Defesa Criminal;

IV - Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;

V - Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;

VI - Coordenação de Saúde;

VII - Coordenação de Infância e Juventude;

VIII - Coordenação de Promoção da Equidade Racial - COOPERA;

IX - Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça;

X - Coordenadoria de Tutela Coletiva - COTUTELA;

XI - Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV.

 

Art. 4º. Acrescentar o art. 14-A ao Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com a seguinte redação:

 

"Art. 14-A - A Secretaria de Governança Digital e Inovação é composta pela Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), que tem os seguintes órgãos:

I - Coordenação de Sistemas Jurídicos (COSIJ);

II - Núcleo de Gerenciamento do PJE, PJEMÍDIAS e Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE)".

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública Geral do Estado



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