A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº E-20/001.000415/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar, na estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV, vinculada diretamente à Subdefensoria Pública-Geral Institucional.
Art. 2°. Alterar o art. 12 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com redação dada pela Resolução DPGE n° 1164 de 14 de julho de 2022, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 12. A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação é composta pela Diretoria de Gestão de Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Informação é composta pelos seguintes órgãos:
I - REVOGADO;
II – Coordenação de Sistemas de Informação;
III – Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia de Informação;
IV – Coordenação de Redes e Telecomunicações;
V – Coordenação de Gestão Documental.
Art. 3º. Alterar o art. 14 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com redação alterada pelas Resoluções DPGE n° 1055 de 11 de agosto de 2020 e DPGE n° 1162 de 01 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Integram a estrutura básica da Subdefensoria Pública-Geral Institucional:
I - Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública;
II - Coordenação Cível;
III - Coordenação de Defesa Criminal;
IV - Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;
V - Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;
VI - Coordenação de Saúde;
VII - Coordenação de Infância e Juventude;
VIII - Coordenação de Promoção da Equidade Racial - COOPERA;
IX - Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça;
X - Coordenadoria de Tutela Coletiva - COTUTELA;
XI - Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV.
Art. 4º. Acrescentar o art. 14-A ao Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com a seguinte redação:
"Art. 14-A - A Secretaria de Governança Digital e Inovação é composta pela Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), que tem os seguintes órgãos:
I - Coordenação de Sistemas Jurídicos (COSIJ);
II - Núcleo de Gerenciamento do PJE, PJEMÍDIAS e Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE)".
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública Geral do Estado