A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI, no uso das atribuições legais, de acordo com Lei Estadual nº 9.970 de 12/01/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2023, o Decreto nº 48.359 de 07/02/2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e as Instruções Normativas AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, com as alterações da AGE nº 25, de 31 de janeiro de 2014, conforme o processo administrativo eletrônico no SEI nº E-20/001.001456/2023;

 

                          RESOLVEM:

 

Art.1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 

I – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes quanto à disponibilização pela DPRJ de espaço físico e materiais de trabalho com vistas à realização de atividades e técnicas profissionais, de caráter de suporte às atividades institucionais da DPRJ, sendo feita, para tal, a prestação de serviços com o uso de mão-de-obra de educandos do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro em regime semiaberto, aberto e Prisão Albergue Domiciliar - PAD e LIBERADOS (apenados em gozo de livramento condicional) indicados pela FSC.

 

II – VIGÊNCIA: Início: 01/01/2023- Término: 31/12/2023.

 

III – DE : Concedente :

UO – 11610 – Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ

UG – 116100 – Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ

 

IV – PARA : Executante :

UO – 25410 – Fundação Santa Cabrini

UG – 254100 – Fundação Santa Cabrini

 

V - CRÉDITO:

PT: 11610.03.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36

FONTE DE RECURSO: 1.753.232

VALOR: 76.881,00 (setenta e seis mil oitocentos e oitenta e um reais)

 

Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

 

 

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

ALEX SANTOS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI



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