A DEFENSORA PÚBLICA-GERALDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.970 de 12/01/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2023, o Decreto nº 48.287 de 27/12/2022, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2023, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e as Instruções Normativas AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, com as alterações da AGE nº 25, de 31 de janeiro de 2014, conforme o processo administrativo eletrônico no SEI nº E-20/001.000952/2023.
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – DO OBJETO: Atuação da SEPM nas atividades da DPRJ, com vistas a permitir que a SEPM, através do desenvolvimento de ações que lhe são próprias, permita a maior segurança dos serviços prestados pela DPRJ, e a tranquilidade dos seus funcionários, colaboradores e usuários.
II – VIGÊNCIA: Início: 01/01/2023 - Término: 31/12/2023
III – DE : Concedente :
UO – 11010 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
UG – 110100 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
IV – PARA : Executante :
UO – 51010 - Secretaria de Estado de Polícia Militar
UG – 261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
V – CRÉDITO:
PT: 11010.03.0002.2660 - Pessoal e Encargos Sociais
FONTE DE RECURSO: 1.500.100
Natureza de Despesa |
Valor Total |
3.1.90.17.05 |
R$ 4.445.641,20 |
3.3.90.46.01 |
R$ 450.450,00 |
3.3.90.49.01 |
R$ 260.260,00 |
TOTAL |
R$ 5.156.351,20 |
Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CEL. PM LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR