A DEFENSORA PÚBLICA-GERALDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.970 de 12/01/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2023, o Decreto nº 48.287 de 27/12/2022, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2023, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e as Instruções Normativas AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, com as alterações da AGE nº 25, de 31 de janeiro de 2014, conforme o processo administrativo eletrônico no SEI nº E-20/001.000952/2023.

 

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 

I – DO OBJETO: Atuação da SEPM nas atividades da DPRJ, com vistas a permitir que a SEPM, através do desenvolvimento de ações que lhe são próprias, permita a maior segurança dos serviços prestados pela DPRJ, e a tranquilidade dos seus funcionários, colaboradores e usuários.

 

II – VIGÊNCIA: Início: 01/01/2023 - Término: 31/12/2023

 

III – DE : Concedente :

UO – 11010 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

UG – 110100 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 

IV – PARA : Executante :

UO – 51010 - Secretaria de Estado de Polícia Militar

UG – 261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

 

V – CRÉDITO:

PT: 11010.03.0002.2660 - Pessoal e Encargos Sociais

FONTE DE RECURSO: 1.500.100

Natureza de Despesa

Valor Total

3.1.90.17.05

R$ 4.445.641,20

3.3.90.46.01

R$ 450.450,00

3.3.90.49.01

R$ 260.260,00

TOTAL

R$ 5.156.351,20

 

Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

 

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CEL. PM LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR



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