O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.

 

CONSIDERANDO a Resolução DPGE nº 1137, de 07 de março de 2022, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.

 

CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº E-20/001.001710/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado

Exercício: 2022

Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado

Código: 11010

PROGRAMA DE TRABALHO

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ESF

FR

REFORÇO (R$)

COMPENSAÇÃO (R$)

Manut Ativid Operacionais/Administrativas                                             
03.122.0002.2016

3390 - Aplicações Diretas

F

100

 

 650.000,00

Manut Ativid Operacionais/Administrativas                                             
03.122.0002.2016

4490 - Aplicações Diretas

F

100

 650.000,00

 

 

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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