O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.
CONSIDERANDO a Resolução DPGE nº 1137, de 07 de março de 2022, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.
CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº E-20/001.001710/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANEXO
Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado |
Exercício: 2022 |
||||
Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado |
Código: 11010 |
||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO |
ESF |
FR |
REFORÇO (R$) |
COMPENSAÇÃO (R$) |
Manut Ativid Operacionais/Administrativas |
3390 - Aplicações Diretas |
F |
100 |
|
650.000,00 |
Manut Ativid Operacionais/Administrativas |
4490 - Aplicações Diretas |
F |
100 |
650.000,00 |
|
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado