O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 134, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil e 8º, IV, da Lei Complementar Estadual n° 06/77, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 203/22,

 

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização do regime de adiantamento às conveniências e dinamicidades da gestão institucional;

 

CONSIDERANDO a inclusão da Ouvidoria-Geral como Unidade Adminstrativa requisitante da verba de adiantamento;

 

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº E-20/001.009068/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar os artigos 2º, 3º e 13, da Resolução DPGE-RJ nº 1.160, de 28 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -  O adiantamento será solicitado pelas Unidades Administrativas descritas no ANEXO ÚNICO desta Resolução, pelas Secretarias da Sede, pela Diretoria de Comunicação, pela Ouvidoria-Geral e pelo Gabinete do Defensor Público-Geral.

§1º - Nas hipóteses em que o adiantamento se destinar a despesas eventuais de Gabinete, apenas a Chefia de Gabinete poderá solicitá-lo.

§2º - Nos adiantamentos solicitados pela Diretoria de Comunicação e pela Ouvidoria-Geral, a requisição do numerário deverá vir acompanhada, no processo de concessão, do Despacho fundamentado da autoridade requisitante indicando os motivos que ensejam a utilização do numerário e, seguidamente, encaminhada à Chefia de Gabinete para autorização do uso da verba.

Art. 3º - As autorizações de adiatamento ficam limitadas a 12 (doze) no mesmo exercício financeiro, contando-se o limite separadamente para cada unidade administrativa descrita no ANEXO ÚNICO desta Resolução, Secretaria da Sede, Ouvidoria-Geral, Diretoria de Comunicação e Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 13 - A autoridade ordenadora de despesa deverá aprovar ou impugnar a comprovação no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos com o Relatório Conclusivo do órgão responsável pelo Controle Interno.

parágrafo único - As prestações de contas dos adiantamentos destinados à cobertura despesas eventuais de Gabinete, bem como os solicitados pela Diretoria de Comunicação e pela Ouvidoria-Geral para despesas miúdas de pronto pagamento, serão remetidas ao Defensor Público-Geral para aprovação."

 

Art. 2º - Alterar o Anexo Único da Resolução DPGE-RJ nº 1.160, de 28 de junho de 2022, que passa a obedecer à seguinte disposição:

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Unidades Administrativas

Área de Abrangência

SEDE

Departamentos da Sede e órgãos de Atuação sediados no Fórum Central e nos Fóruns Regionais da Comarca da Capital, excetuando-se os Núcleos de Primeiro Atendimento

Secretarias

Secretaria de Engenharia (SENG)

Secretaria de Logística (SECLOG)

Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)

Secretaria de Transporte (SETRANS)

Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

 

Gabinete DPG

Gabinete do Defensor Público-Geral

Ouvidoria

Ouvidoria-Geral (OUVID)

Comunicação

Diretoria de Comunicação (DCOM)

Núcleos de Primeiro Atendimento

Núcleos de Primeiro Atendimento sediados na Comarca da Capital

Regional 01

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Belford Roxo, Duque

de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova

Iguaçu, Queimados e São João de

Meriti, Mesquita.

Regional 02

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Guapimirim, Niterói,

Magé, Magé-Vila Inhomirim, São

Gonçalo, São Gonçalo-Alcântara e

Itaboraí

Regional 03

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Araruama, Armação

dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo

Frio, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim.

Regional 04

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Barra Mansa, Itatiaia,

Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis,

Resende, Rio Claro e Volta

Redonda

Regional 05

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Bom Jardim,

Cachoeiras de Macacu, Cantagalo,

Cordeiro, Duas Barras, Nova

Friburgo, Santa Maria Madalena,

São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes.

Regional 06

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Miguel Pereira,

Paraíba do Sul, Paty do Alferes,

Petrópolis, Petrópolis-Itaipava,

Três Rios, Três Rios-Areal

Regional 07

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Bom Jesus de

Itabapoana, Cambuci,

Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé,

Miracema, Natividade, Porciúncula,

Santo Antônio de Pádua

Regional 08

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Casimiro de Abreu,

Carapebus/Quissamã, Rio

das Ostras, Conceição

de Macabu, Macaé

Regional 09

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Angra dos Reis,

Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e

Seropédica

Regional 10

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Barra do Piraí, Rio

das Flores, Valença, Engenheiro

Paulo de Frontin, Mendes,

Paracambi e Vassouras

Regional 11

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Teresópolis, São

José do Vale do Rio Preto,

Sapucaia, Sumidouro e Carmo

Regional 12

Órgãos de Atuação sediados nas

Comarcas de Campos dos

Goytacazes, São Francisco de

Itabapoana, São João da Barra, Italva/Cardoso Moreira e São

Fidélis

Câmaras Cíveis

Órgãos de Atuação da Defensoria

Pública junto às Câmaras Cíveis

Câmaras Criminais

Órgãos de Atuação da Defensoria

Pública junto às Câmaras

Criminais

Subsede Menezes Côrtes

Órgãos de Atuação sediados no

Terminal Garagem Menezes

Côrtes

Subsede Sete de Setembro

Órgãos de Atuação sediados na

Rua Sete de Setembro, nº 32, 2º

e 4º andar, Centro, Rio de

Janeiro/RJ

Subsede NUSPEN

Órgãos de Atuação do Núcleo do

Sistema Penitenciário sediados na

Avenida Rio Branco, 147, 12º

andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ

Subsede Duque de Caxias

Órgãos de Atuação sediados na

Rua Curupaiti s/nº, Bairro 25 de

Agosto, Duque de Caxias/RJ

Subsede São Gonçalo

Órgãos de Atuação sediados na

Travessa Judite, 208, Santa

Catarina, São Gonçalo/RJ

Subsede Brasília

Órgão de Atuação sediado no Distrito Federal

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO



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