O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de adequar as competências individuais às competências institucionais, promovendo o desenvolvimento contínuo dos integrantes da Defensoria Pública, focando na efetividade da prestação de um serviço público de qualidade;

- os avanços no desenvolvimento do Sistema Verde que produzem incremento da tecnologia da informação, tornando-a apta a facilitar a atuação da Defensoria Pública, sendo certo que a facilitação gerada mostra-se capaz de conferir maior eficiência ao serviço prestado pela Defensoria Pública à população;

- que o Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento teórico e prático nas áreas de atuação da Defensoria Pública;

- que o estágio junto aos órgãos da Defensoria Pública tem como um dos seus objetivos propiciar aos estagiários capacitação profissional através do exercício, complementando do ensino teórico com o aprendizado prático;

- que a Política de Capacitação da Defensoria Pública (POLICAP), instituída pela Resolução DPGERJ N° 1065 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 prevê ações de capacitação voltadas à formação inicial, e destina-se a apresentar um da instituição e suas diversas formas de atuação.

- o constante nos autos dos processos E-20/001.007503/2020; E-20/001.006516/2022 e E-20/001.007560/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de Curso de Ambientação, na modalidade de ensino à distância (EAD), para estagiários, estagiárias e residentes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§1º. O curso será constituído de 3 módulos: 1) Sistema Verde; 2) Qualidade do atendimento e atuação extrajudicial; 3) Atuação nas diversas áreas de atendimento.

§2° - As atividades ocorrerão na plataforma online “Programa de Educação Continuada” (http://pec.defensoria.rj.def.br/).

 §3° - O prazo de conclusão do curso será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do ingresso na instituição.

 

Art. 2º - O cumprimento integral do treinamento no prazo estabelecido no art. 1°, §3°, através dos requisitos mínimos de aproveitamento e obtenção de certificado de conclusão, é considerado requisito essencial para efeito de pagamento da bolsa-auxílio, sendo certo que a bolsa será suspensa até a respectiva comprovação.

§1° - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) a aferição quanto ao cumprimento do disposto no caput em relação às alunas(os)-residentes, devendo informar o seu descumprimento à Coordenação Geral de Estágio e Residência Jurídica (COERJ) para que providencie a suspensão do pagamento da bolsa auxílio.

§2° - Compete à Coordenação Geral de Estágio e Residência Jurídica (COERJ) a aferição quanto ao cumprimento do disposto no caput em relação às(aos) estagiárias(os) para providenciar a suspensão do pagamento da bolsa auxílio. 

 

§3º - Em caso de descumprimento do previsto no art. 1°, será acolhida justificativa apenas na hipótese de comprovada superveniência de sério imprevisto de natureza pessoal ou profissional que tenha impedido a conclusão do curso, o que será apreciado pela Coordenação Geral de Estágio e Residência Jurídica.

 

Art. 3º - Não se aplica o art. 1º da presente resolução às(aos) estagiárias(os):

I  - lotadas(os) na Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC);

II – multidisciplinares;

II  de nível médio, à exceção daquelas(es) lotadas(os) na Coordenação das Varas Criminais e Coordenação de DNA.

 

 Art. 4º - Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação Geral de Estágio e Residência Jurídica.

 

 Art. 5º - Esta Resolução revoga a Resolução DPGERJ nº 1070, de 20 de outubro de 2020, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO



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