O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 134, §2º, da Constituição da República de 1988 e do art. 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; bem como o estatuído nos arts. 4º e 21 da Lei Complementar Estadual nº 06/1977/RJ, e as disposições da Lei Complementar nº 80/1994, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos da administração;

 

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados; - que a Coordenação de Promoção da Equidade Racial (COOPERA), criada pela resolução DPGERJ n.° 1.055 de 11 de agosto de 2020, foi fruto das reflexões e contribuições de diversos segmentos movimento negro à Defensoria Pública; - que a mesma Resolução DPGERJ n.º 1.055 de 11 de agosto de 2020 criou, no artigo 3º, inciso VII, o Comitê de Monitoramento das Políticas Institucionais de Promoção da Equidade Racial, que teve sua primeira reunião realizada no dia 14 de setembro de 2022, sendo necessária a formalização de seus integrantes e planejamento de sua atuação;

 

- o constante dos autos do processo SEI E-20/001.009680/2022;

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Resolução DPGERJ n.º 1055 de 11 de agosto de 2020, as(os) seguintes integrantes do Comitê de Monitoramento das Políticas Institucionais de Promoção da Equidade Racial:

 

- Coordenação de Promoção da Equidade Racial;

- Subcoordenação de Promoção da Equidade Racial;

- Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial (NUCORA);

- Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Representação da Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ);

- Representação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais;

- A Sra. Carmen Felippe, advogada criminalista e integrante do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN);

- A Sra. Fabiana Silva, pedagoga, Coordenadora de Mobilização da Casa Fluminense;

- Giovanna Mariano de Jesus, advogada e integrante do Instituto Idajo de Estudo e Pesquisa da Cosmogonia Jurídica Existencial do Povo Preto;

- Jadir Anunciação de Brito, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

- Luanda Silva de Moraes, professora do Centro Universitário da Zona Oeste (UEZO);

- Lúcia Maria Xavier de Castro, assistente social e integrante da organização da sociedade civil CRIOLA;

- Luciene da Silva Lacerda, psicóloga e integrante do Fórum Estadual de Mulheres Negras;

- Mariana de Paula, integrante do Laboratório de dados e narrativas na favela do Jacarezinho (LABJACA);

- Monique de Carvalho Cruz, assistente social e integrante da organização da sociedade civil Justiça Global;

- Rosineide Cristina de Freitas, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e integrante do movimento de mulheres Teia de Solidariedade Zona Oeste.

 

Art. 1º - Os trabalhos do Comitê COOPERA serão presididos pela Coordenação de Promoção de Equidade Racial e terão natureza voluntária, em prol do interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração pela Defensoria Pública.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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