O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o que determina o art. 4º- A, inciso I da Lei Complementar nº 80/1994, com redação introduzida pela Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto na Resolução DPGE nº 435/2008;

 

CONSIDERANDO:

-que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme postulado constitucional, incumbindo-lhe papel instrumentalizador essencial no que diz respeito aos direitos fundamentais de informação e acesso à Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°- A Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC é órgão de assessoramento da Administração Superior, vinculado à Subdefensoria Pública-Geral Institucional, e tem como missão humanizar os serviços prestados ao público, garantindo o acesso à informação sobre o funcionamento dos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sendo elo entre a população e os órgãos de execução.
 

§ Único - A CRC é responsável pelos canais de triagem oficial da Instituição, visando ser o ponto único de contato da Defensoria Pública com acesso eficiente e confiável, bem como ferramenta útil e indispensável de auxílio dos órgãos de atuação.

Art. 2º. Os canais de atendimento da CRC são: o número de utilidade pública 129, o Atendimento Online (disponível no portal eletrônico da Instituição) e o aplicativo Defensoria RJ.

§1º – Os canais mencionados no caput possuem natureza receptiva e exclusivamente remota, sendo disponibilizados gratuitamente à população.

§2º - A CRC não realiza atendimento presencial.

 

Capítulo I Das Atribuições da CRC

 

Art. 3º. São atribuições da CRC:

I – informar ao público, por meio do número de utilidade pública 129, do canal Atendimento Online, bem como do aplicativo Defensoria RJ, endereço, dias, horários de atendimento presencial, modo de atendimento remoto e a rotina de funcionamento dos órgãos de execução da Instituição;

II - direcionar a(o) usuária(o) para o órgão de execução competente, através de agendamento ou simples encaminhamento;

III - prestar informações sobre a lista mínima dos documentos necessários para atendimento pela Defensoria Pública, em especial para comprovação da hipossuficiência econômica da(o) usuária(o);

IV - fornecer andamento de processos judiciais patrocinados pela Defensoria Pública, com base na consulta pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim como com os dados informados pelo órgão de execução no prontuário das(os) usuárias(os) no Sistema Verde, exceto aqueles em trâmite em quaisquer órgãos de matéria penal, em razão da peculiaridade da ação judicial, bem como os casos processuais cujo membro da Instituição impor sigilo no Sistema Verde;

V – prestar informações sobre atendimentos especiais, tais como: campanhas institucionais, atendimentos itinerantes, atendimentos emergenciais em decorrência de desastres ou de casos fortuitos/força maior, desde que, por se tratar de eventos esporádicos, todas as informações pertinentes ao atendimento sejam encaminhadas à CRC pelos órgãos competentes; e

VI – identificar as demandas não afetas às atribuições da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de modo a direcionar a(o) usuária(o) à outras instituições, como forma de efetivar o direito à informação pública. Parágrafo único. Não obstante o disposto no inciso VI, a CRC não se responsabilizará pela exatidão das informações e nem por eventuais alterações nos endereços e telefones das referidas instituições.

 

Art. 4º. O atendimento só poderá ser solicitado pela pessoa interessada na assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, salvo casos excepcionais, que serão avaliados pela Supervisão da CRC.

 

Art. 5º. A CRC funcionará, para atendimento ao público, da seguinte forma e horários:

I - dias úteis – das 09h às 18h – por meio do número de utilidade pública 129, bem como do Atendimento Online para as atribuições previstas no art 3º.;

II – dias não-úteis – de 11h às 18h – por meio do número de utilidade pública 129 para triagem simplificada dos casos urgentes, encaminhando a(o) usuária(o) para atendimento remoto ou presencial nos órgãos de execução junto aos Plantões Diurnos do Poder Judiciário, informando a lista de documentos necessários para instruir a petição dos casos urgentes/emergenciais.

§1º - O horário de funcionamento da CRC nos dias úteis está sujeito a alterações nas hipóteses de casos de força maior, mediante prévia autorização da Administração Superior;

§2º. Diariamente, a partir das 18:00horas, por meio de mensagem virtual no número 129 ou no Atendimento Online é divulgado ao público o meio de atendimento presencial ou remoto da DP junto ao Plantão Noturno.

 

Capítulo II Da Coordenação da CRC

 

Art. 6°. A Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC será coordenada por servidora/servidor da Instituição, nomeada(o) pelo Defensor Público Geral, sendo subordinada(o) à Subdefensoria Pública-Geral Institucional.

Parágrafo único – A(o) servidora/servidor designada(o) para a Coordenação da CRC será lotado na unidade administrativa Central de Relacionamento com o Cidadão, sigla CRC, para fins de acesso ao correio eletrônico corporativo e aos processos eletrônicos do SEI.

 

Art. 7°. São atribuições da Coordenação da CRC:

I - implementar e desenvolver o diálogo institucional entre a CRC e os demais órgãos da Defensoria Pública, disponibilizando e/ou sugerindo ferramentas da CRC para auxiliá-los em suas funções;

II - informar ao Defensor Público Geral acerca das atividades exercidas pelo órgão, com apresentação de relatório anual;

III - orientar as(os) servidoras/ servidores e estagiárias(os) lotadas(os) na CRC;

IV - emitir questionário, periodicamente, solicitando a todos os membros da Instituição atualização sobre o modo de funcionamento dos órgãos de execução, a fim de garantir a divulgação assertiva da rotina de atendimento ao público;

V – definir os protocolos e fluxos do atendimento via número de utilidade pública 129, Atendimento Online e aplicativo Defensoria RJ, ouvido, quando necessário, as coordenações especializadas;

VI – gerenciar as pautas dos órgãos de execução que possuem marcações pela CRC para o agendamento eletrônico;

VII - realizar o bloqueio prévio das pautas de todos os órgãos de execução no Sistema Verde para os feriados e tradicionais pontos facultativos estaduais e nacionais, independente das marcações serem promovidas pelos canais de agendamento gerenciados pela CRC;

VIII - promover a manutenção do Sistema Corporativo Integrado (SCI) no que tange às informações dos órgãos da Instituição, em especial à atribuição, tipificação dos órgãos, órgãos tabelar, órgãos de atuação do TJ-RJ, localização, dados de contato e dados de atendimento ao público;

IX – apresentar, através de processo administrativo, sugestões para solução de problemas institucionais identificados no curso do atendimento da CRC à Administração Superior;

X - adotar as providências necessárias ao aparelhamento da CRC com os recursos materiais, técnicos e humanos indispensáveis ao regular exercício de suas atribuições;

XI – coordenar escalas, horários e atividades das(os) servidoras/ servidores e estagiárias(os) lotadas(os) na CRC;

XII - expedir determinações, dentro do âmbito da CRC, para regulamentar a atividade administrativa do órgão;

XIII - cumprir delegações que lhe sejam feitas pela Administração Superior.

 

Capítulo III Da Supervisão da CRC

 

Art. 8°. A Supervisão da CRC será composta por servidoras/servidores bacharéis em Direito em número nunca inferior a um supervisor para cada dez atendentes, de acordo com a Lei nº. 11.788/2008.

Parágrafo único – As(Os) servidoras/servidores designadas(os) para a Supervisão da CRC serão lotadas(os) na subunidade administrativa Supervisão da Central de Relacionamento com o Cidadão, sigla SUPCRC, para fins de acesso ao correio eletrônico corporativo e aos processos eletrônicos do SEI.

 

Art. 9°. É atribuição da equipe de supervisão da Central de Relacionamento com Cidadão:

I - supervisionar o atendimento ao público prestado pelo número de utilidade pública 129 nos dias úteis e não-úteis;

II – revisar os agendamentos realizados por meio dos canais 129, Atendimento Online e aplicativo Defensoria RJ, encaminhando, quando necessário, para o atendimento de segundo nível da CRC para fins de tratamento/correção;

III – realizar o processo seletivo dos estagiários da CRC;

IV – promover o treinamento dos servidoras/servidores e estagiárias(os) que realizam o atendimento ao público;

V - controlar a frequência dos estagiários da CRC;

VI - analisar e autorizar os casos excepcionais de solicitação de atendimentos por terceiros no âmbito da CRC;

VII – analisar e autorizar o encaminhamento de casos urgentes, dispensando o prévio agendamento na pauta dos órgãos de execução;

VIII – realizar o atendimento do canal Atendimento Online;

IX- cumprir delegações que lhe sejam feitas pela Coordenação da CRC.

Parágrafo único - A supervisão do atendimento do 129 nos dias não-úteis, consiste na orientação da triagem simplificada e autorização para os encaminhamentos dos casos urgentes aos órgãos de plantão, bem como na revisão dos agendamentos realizados pelo aplicativo Defensoria RJ nesse período. A atividade é considerada extraordinária e será remunerada por meio de diária ou gratificação na forma do art. 4º, inciso III da Resolução DPGERJ nº 1087/2021.

 

Capítulo IV Dos Analistas da CRC

 

Art. 10 O corpo de atendentes da CRC contará com servidoras/servidores de nível médio ou superior.

Parágrafo único – As(Os) servidoras/servidores designadas(o) para a função de analistas da CRC serão lotadas(os) na subunidade administrativa Analistas da Central de Relacionamento com o Cidadão, sigla ANALICRC, para fins de acesso ao correio eletrônico corporativo e aos processos eletrônicos do SEI.

 

Art. 11. É atribuição dos analistas da Central de Relacionamento com Cidadão:

I - realizar o atendimento de segundo nível da CRC;

II – realizar o atendimento do número de utilidade pública 129 nos dias não-úteis;

III – prestar suporte à Supervisão da CRC;

IV - cumprir delegações que lhe sejam feitas pela Coordenação da CRC.

§ 1º - O atendimento de segundo nível da CRC corresponde ao contato remoto com as(os) usuárias(os) após o atendimento de primeiro nível dos canais 129 ou Atendimento Online e do autoatendimento via aplicativo Defensoria RJ, a fim de realizar maiores esclarecimentos e/ou corrigir agendamentos/encaminhamentos equivocados.

§ 2º - Excepcionalmente, a critério da Coordenação da CRC, as(os) analistas da CRC podem ser convocados para o atendimento de primeiro nível do número 129 nos dias úteis.

§ 3º - O atendimento do 129 nos dias não-úteis não gerará o percebimento de diária/gratificação às/aos analistas da CRC sempre que a compensação das horas trabalhadas seja possível ocorrer nos dias úteis, sem prejuízo ao funcionamento da CRC.

§ 4º - A supervisão das(os) analistas da CRC será desempenhada por servidora/servidor lotada(o) na subunidade administrativa Supervisão da CRC indicada(o) pela Coordenação da CRC.

 

Capítulo V Dos Estagiários da CRC

 

Art. 12. As(Os) estagiária(os) da CRC serão estudantes de Direito, com atuação nos dias úteis do expediente forense regular, na forma do art. 5º, I, cursando, preferencialmente, os períodos inicias do Curso de Direito.

 

Art. 13. São atribuições dos estagiários da CRC:

I – realizar o atendimento telefônico aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro com análise e direcionamento do caso concreto de acordo com a questão jurídica ao órgão de atuação competente e informação acerca de endereço, dia e horários de atendimento e modo de funcionamento de todos os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado;

II – promover o agendamento eletrônico a partir da demanda apresentada pelas(os) usuárias(os) que solicitam atendimento nos órgãos de atuação que vinculem sua pauta à CRC;

III- encaminhar a pessoa hipossuficiente para outras instituições, por orientação da supervisão, nas hipóteses de matérias não afetas a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

IV – fornecer, de forma sucinta, andamento de processos judiciais patrocinados pela Defensoria Pública, mediante consulta ao Sistema Verde, exceto aqueles em trâmite em quaisquer órgãos de matéria penal, em razão da peculiaridade da ação judicial;

V – realizar pesquisas e trabalhos doutrinários e jurisprudenciais sobre matérias jurídicas relativas não somente às suas atividades, mas também a quaisquer outras extracurriculares pertinentes ao estágio no órgão;

VI - realizar quaisquer outras tarefas pertinentes a sua atividade, a critério da Coordenação da CRC.

 

Capítulo VI Do Agendamento promovido pela CRC

 

Art. 14. O agendamento promovido pela CRC para atendimento nos órgãos de execução com atribuição para o primeiro atendimento é realizado nos dias úteis por meio dos canais 129, Atendimento Online e aplicativo Defensoria RJ. Nos dias não-úteis exclusivamente pelo aplicativo.

Parágrafo único – A CRC não realiza agendamento para atendimento processual.

 

Art. 15. O agendamento poderá ser realizado para atendimento presencial e/ou remoto.

§ 1º - No agendamento presencial é informado à (ao) usuária(o) o endereço, dia e horário em que a(o) usuária(o) deverá comparecer no órgão de execução. As marcações presencias ocorrem nas pautas do tipo externa do sistema Verde.

§2º - No agendamento remoto o órgão de execução entrará em contato com a(o) usuária(o) até a data do agendamento. Não é informado a(o) interessada(o) o endereço do órgão, bem como em qual horário o contato ocorrerá.

§3º - Os agendamentos remotos geram de forma automática no prontuário da pessoa interessada o respectivo Caso Não-Processual para viabilizar o contato via aplicativo Defensoria RJ.

§4º - Em ambos os formatos, é informado à(ao) usuária(o) a lista de documentos mínimos necessários para os atendimentos, sendo ressalvado que outros documentos podem ser solicitados pelo órgão de execução.

§ 5º - Faltas das(os) usuárias(os) ao atendimento presencial será regulamentada por ato normativo específico.

 

Art. 16. A configuração das pautas externas e remotas é realizada pela Coordenação da CRC em conformidade com o formato, divisão, intervalos e números de vagas definidos pelo órgão de execução.

§1º - Os requerimentos para configuração, alteração e bloqueios de pautas devem ser direcionados à Coordenação da CRC pelo correio eletrônico do órgão.

§2º - No requerimento o órgão deverá mencionar o tipo de pauta (se externa ou remota), a divisão por matéria e/ou assunto, o número de vagas e o intervalo entre as marcações (se pauta presencial).

§3º - A Coordenação da CRC tem o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes solicitados no parágrafo anterior.

§4º - As alterações de pautas de Núcleos Especializados deverão ser solicitadas pela respectiva Coordenação.

§5º - Nas hipóteses em que a pauta já se encontre total ou parcialmente preenchida, será de responsabilidade do órgão de execução solicitante contatar os usuários(as) para promover/comunicar o reagendamento.

§6º - A alteração da pauta será realizada a partir da primeira data disponível sem nenhuma marcação, salvo quando a solicitação for referente a aumento de vagas, que poderá sofrer o acréscimo de forma imediata.

§7º - A pauta interna é de gerência do órgão. Recomenda-se que os atendimentos de retorno para entrega de documentação sejam realizados nessa pauta.

 

Art. 17. A adesão ao agendamento promovido pela CRC ocorrerá após a análise de viabilidade técnica, material e de recursos humanos pela Coordenação da CRC e deferimento da Subdefensoria Pública-Geral Institucional.

 

Capítulo VI Ferramenta de Triagem da CRC

 

Art. 18. Para acompanhamento processual, a CRC disponibiliza a ferramenta de triagem, que consiste em intermediar pelo canais 129 e Atendimento Online as solicitações entre usuárias(os) e o órgão de execução, através do registro de mensagens no Sistema Verde.

§1º- Após o registro da mensagem pela CRC com a solicitação da(o) usuária(o), o órgão tem 30 (trinta) dias para resposta. Não havendo manifestação dentro deste prazo, quando a pessoa interessada retornar o contato com a CRC, será encaminhada para atendimento presencial.

§2º - A adesão a ferramenta de Triagem pelos canais 129 e Atendimento Online ocorrerá após a análise de viabilidade técnica, material e de recursos humanos pela Coordenação da CRC e deferimento da  Subdefensoria Pública-Geral Institucional.

 

Capítulo VII Atendimento por Mensagens via aplicativo Defensoria RJ

 

Art. 19 - A Central de Relacionamento com o cidadão fará o gerenciamento do aplicativo Defensoria RJ.

Art.19-A - O atendimento por mensagens via aplicativo Defensoria RJ está disponível para todos os órgãos de execução, nos casos não-processuais e processuais. Para tanto, basta o respectivo caso estar criado no prontuário do Sistema Verde e a(o) usuária(o) estar com identidade verificada no aplicativo.

§1º- Após o envio da mensagem pela(o) usuária(o), o órgão tem 30 (trinta) dias para resposta. Não havendo manifestação dentro deste prazo, a pessoa interessada poderá enviar nova mensagem dentro do mesmo atendimento.

§2º- Durante o recesso forense, a(o) usuária(o) poderá enviar mensagem via aplicativo nos casos não-processuais e processuais criados. Nesta hipótese, o prazo de resposta previsto no parágrafo anterior é acrescido de 15 (quinze) dias.

§3º- A(O) usuária(o) é permitido iniciar o atendimento enviando uma mensagem no caso, no entanto sem conseguir anexar documento. A juntada de documentos na mensagem ocorre após manifestação do órgão de execução.

 

Capítulo VIII Encaminhamento de Casos Urgentes

 

Art. 20. Serão considerados casos urgentes pela Central de Relacionamento com o Cidadão, dentre outras, as seguintes hipóteses:

 

I - Urgência para Primeiro Atendimento;
 

a) Negativa de autorização, pelo plano de saúde, para a realização do devido tratamento pelo assistido, comprovada a necessidade do tratamento e o perigo para a vida e a integridade física;
 

 b)  Demandas por Alvarás de sepultamento;
 

 c) Demandas Possessórias, nos casos em que o desapossamento tenha se dado há menos de ano e dia ou que haja fundado risco de desapossamento injusto;
 

 d) Inventários, caso o óbito tenha ocorrido há menos de 60 (sessenta) dias; 
 

e) Pedidos de medidas protetivas de urgência em benefício de mulheres, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, pessoas em situação de vulnerabilidade ou idosos vítimas de violência física, verbal ou psicológica, especialmente aquelas atinentes a afastamentos do lar, guarda provisória dos filhos, abrigamento e alimentos provisionais;
 

 f) Demandas por busca e apreensão de crianças / adolescentes, bem como propositura de ações de guarda com pedido de antecipação de tutela neste sentido;
 

g) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência e se são destinados para uso pessoal;
 

h) Demandas envolvendo os resultados de concursos públicos ou vestibulares, com prazo próximo a expiração;
 

i) Demandas envolvendo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais tais como água, luz, gás e telefone, nos casos em que a interrupção do serviço tenha ocorrido há menos de sete dias ou haja fundado risco de interrupção iminente; 
 

j) Pedidos de Alvarás para a interrupção da gestação nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante ou quando constatada a inviabilidade extra-uterina do feto; 
 

k)Alimentos Gravídicos;
 

l) Interdição, nos casos em que é necessário acesso à conta bancária ou à aposentadoria do incapaz para não haver prejuízo ao sustento do mesmo; 
 

m) Casos de Saúde Pública (fornecimento de medicamentos, lei, fralda; realização de exames; internações e/ou transferências de hospitais; transporte para tratamento médico). XIV – Passe Livre para Estudantes, Idosos e Pessoas com Deficiência;

n)Mediador para escolas públicas e particulares;
 

o) Veículo apreendido há menos de 15 dias;
 

p) Cassação da CNH com data para entrega inferior a 30 (trinta) dias. XVIII - Notificação para demolição de residência pelo Poder;
 

q) alimentos, se evidenciado o risco para o alimentando;

II - Urgências de Andamento de Processo;
 

a) Inserção de caso processual no Verde ou atualização de cadastro; 
 

b) Mandados de Citação/Intimação;
 

c) Tutela antecipada deferida, com juntada de mandado, mas sem que o réu tenha cumprida a ordem judicial, desde que demonstrada alguma urgência; 
 

d) Conta bloqueada; 
 

f) Leilão a ser realizado; 
 

g) Despacho solicitando que o usuário apresente comprovante de renda, desde que os documentos já estejam em poder do cidadão ou informar não possuir os documentos solicitados; 
 

h) Usuário com prazo para desocupar o imóvel;
 

i) Guarda provisória vencida; 
 

j) Prisão civil por débito alimentar; 
 

k) Necessidade de propositura de Ação de Busca e Apreensão; 
 

l) Necessidade de propositura de Afastamento do Lar;
 

 m) Exigências no formal de partilha;
 

n) Concurso Público em curso, quando houver deferimento de tutela antecipada, independentemente da juntada de mandado, ou indeferimento há algum tempo, sem vista à DP para recurso; 
 

o) Termo de curatela vencido.

 

§1ºos casos urgentes, hipóteses listadas acimas ou outras nas quais a(o) usuária(o) não pode aguardar a data do agendamento para seu atendimento sob risco de dano, serão encaminhados a todos os órgãos de execução, sem prévia marcação em pauta, por livre demanda e estarão disponíveis para consulta no sistema Verde.

§2º - O encaminhamento de urgência é gerado para todos os órgãos, ainda que não haja adesão ao serviço agendamento realizado pela CRC, por meio dos canais 129, Atendimento Online e aplicativo Defensoria RJ.

§3º - Os encaminhamentos de urgência estarão visíveis no sistema Verde na tela “Pauta do Dia” para consulta dos órgãos de execução.

 

Art. 21. O rol dos casos urgentes é gerenciado pela Coordenação da CRC e eventuais solicitações de classificação ou desclassificação da prioridade no atendimento para determinado assunto, devem ser realizadas via procedimento no SEI dirigido à CRC.

 

Capítulo VIII Atendimento de Plantão CRC

 

Art. 22. Nos feriados e pontos facultativos nacionais ou estaduais, assim como nos finais de semana, o atendimento da CRC será em regime de Plantão, em suporte aos Plantões Diurnos da Defensoria Pública .

§ 1º – Os Analistas da CRC realizarão a triagem simplificada das demandas, identificando a possível urgência do caso com base exclusivamente na narrativa da(o) usuária(o), sem análise de documentação.

§ 2º - Os assuntos atendidos nos dias não-úteis pelo número 129, são os casos de extrema urgência com risco de dano irreparável.

§ 3º - A pessoa que escolher o formato de atendimento presencial será orientada a comparecer na sede do Plantão Diurno de acordo com a residência da(o) interessada(o).

§ 4º - As (Os) usuárias(os) que elegerem o formato remoto, serão encaminhadas via Verde para órgão plantonista competente. O membro da Instituição que estiver de Plantão contatará a parte através do aplicativo Defensoria RJ ou correio eletrônico ou telefone.

§ 5º - Por meio do aplicativo Defensoria RJ, a(o) usuária(o) poderá se auto encaminhar para atendimento junto ao Plantão Diurno ou Noturno, sendo a comunicação entre a pessoa interessada e o órgão de execução por mensagens do aplicativo.

 

Capítulo IX Disposições Gerais

 

Art. 23. Para os órgãos de execução que não aderirem aos serviços disponibilizados pela CRC, nas hipóteses de casos não-urgentes, a(o) usuária(o) será encaminhada (sem agendamento) para atendimento presencial ou remoto.

Parágrafo Único – Todo atendimento prestado pela CRC é automaticamente registrado no Sistema Verde, permitindo que os membros da Instituição consultam previamente a origem e motivo do direcionamento da(o) usuária(o).

 

Art. 24É de responsabilidade dos membros da Instituição manter a CRC atualizada com endereços, telefones, dias, horários e modo de funcionamento dos órgãos de execução, a fim de permitir o correto encaminhamento da(o) cidadã(o) para assistência jurídica gratuita.

Parágrafo únicoA suspensão do atendimento e/ou agendamento nos órgãos de atuação deverá ser comunicada à CRC, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ressalvadas paralisações por motivo de força maior, para que haja tempo hábil de viabilizar o bloqueio das pautas e/ou a anotação da ressalva no sistema Verde.

 

Art. 25. Em auxílio aos órgãos de execução, a CRC analisará os pedidos de verificação de identidade realizadas via aplicativo Defensoria RJ.

Parágrafo Único. A CRC validará apenas as fotos do RG ou CNH das(os) usuárias(os). Outros documentos de identificação não serão tratados pela CRC, ficará a critério do órgão responsável pelo atendimento.

 

Art. 26. Toda comunicação entre os membros da Instituição e a CRC deverá ser oficialmente encaminhada à Coordenação da CRC através do correio eletrônico crc@defensoria.rj.def.br.

 

Art. 27. Em face do dinamismo do atendimento receptivo telefônico, nas hipóteses de impedimento ou suspeição, a CRC não se responsabilizará pelo encaminhamento da(o) usuária(o) para órgão tabelar. O encaminhamento deverá ser realizado, via ofício, pela(o) Defensora/Defensor Pública(o) impedida(o) no atendimento, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução DPGE n°518/2009 e na Deliberação CS n° 88/2012.

 

Art. 28. A CRC informará ao público que deverá comparecer ao atendimento munido dos documentos previstos nos artigos 34 e 37 da Deliberação n° 88/2012 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para análise, respectivamente, da hipossuficiência e da atribuição territorial para o atendimento pelo Defensor Público.

Parágrafo único – A CRC não analisará por nenhum critério a hipossuficiência da(o) usuária(o).

 

Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Resolução DPGE nº 747/2014, assim como as demais disposições em contrário.

 

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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