O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade da adoção de medidas administrativas necessárias à implementação das políticas e diretrizes constantes da Carta de Compromisso com o Meio Ambiente firmada em 07 de outubro de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tais como a proposição de atos normativos regulamentadores, o ajuste de rotinas administrativas, a capacitação dos agentes internos e a implantação de outras ações de cunho operacional;

- o que consta do procedimento SEI nº E-20/001.002289/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com a seguinte composição:

I - Coordenadora: Carla Costa d´Avila, Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

II- Integrantes:  

- Adriano Ribeiro Bragança, Coordenador de Licitações;  

- Nelson Wesp Keller, Controle Interno; 

- Camila Ignacio Valls, Coordenação de Sustentabilidade Ambiental; 

- Marlon Vinícius de Souza Barcellos, Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

- Hugo Medeiros de Oliveira, Secretaria da Engenharia; 

- Anna Paula Regis, Secretaria de Gestão de Pessoas; 

- Luiz Henrique Ampuero da Silva, Secretaria de Logística; 

- Gisele Francisco da Silva do Nascimento, Coordenação de Fiscalização; 

- Paula Andressa Fernandes Benette, Assessoria Jurídica.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - apresentar plano de trabalho de suas atividades para apreciação e aprovação pelo Subdefensor-Público Geral de Gestão;

II - elaborar, de acordo com o referido plano de trabalho,  minutas de atos normativos para submissão ao Subdefensor-Público Geral de Gestão; 

III - sugerir eventuais alterações nas rotinas administrativas e nas estruturas organizacionais da Administração da DPRJ;

IV - promover a interlocução com outros órgãos públicos, com o objetivo de captar boas práticas e, se for o caso, propor sua adoção no âmbito interno;

IV - praticar outros atos relacionados à sua finalidade, em atuação conjunta com a COSUSTEN para o alinhamento dos procedimentos de contratação ao disposto na A3P e normativos vigentes sobre a matéria.

 

Art. 3º - A atuação do Grupo de Trabalho deverá, entre outras atividades, fomentar o debate e realizar a análise dos seguintes temas:

I - Adoção de Plano de Gestão socioambiental devidamente alinhado com o Plano de Contratações Anual;

II - Formalização de parcerias para a implementação de boas práticas sustentáveis; 

III - Normatização de diretrizes de sustentabilidade para aquisições e contratações; e,

IV - Normatização de padrão socioambiental a ser buscado nos projetos de construções, reformas e manutenção predial.

 

Art. 4º - Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.

 

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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