O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adequação às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

- as instruções do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no que se refere à reavaliação do ativo imobilizado;

- as disposições da Portaria CGE nº 179 de março de 2014 no que tange a operacionalização do ajuste inicial e depreciação dos bens móveis,

 

RESOLVE:

Art. 1°. Criar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a Comissão de Avaliação com a finalidade de efetuar as ações administrativas e operacionais necessárias para a avaliação inicial dos bens móveis adquiridos até 31 de dezembro de 2013 e, em ato contínuo, a depreciação destes.

 

Art. 2º A avaliação inicial consiste em uma primeira atualização do ativo a valor justo para adoção das novas normas contábeis, e se faz necessária para que o valor registrado na contabilidade passe a corresponder ao valor justo ou de mercado, o qual pretende representar o valor das condições materiais do bem à data em que foi apurado.

§1º A avaliação inicial tem como contrapartida ajustes de exercícios anteriores, impactando o patrimônio líquido, mas não o resultado do exercício em curso.

§2º Realizada a avaliação inicial dos bens móveis pela Comissão de Avaliação, e efetuado o ajuste inicial, a Coordenação de Patrimônio poderá dar início à depreciação dos bens adquiridos antes de 2014.

 

Art. 3°. Compete a esta Comissão a realização de avaliação física, contábil e pesquisa de preços atualizados dos bens móveis, com objetivo de realizar o ajuste inicial para a adoção das novas normas contábeis.

Parágrafo único. A avaliação dos bens será realizada através de relatório de avaliação elaborado pela Comissão.

 

Art. 4°. O relatório de avaliação conterá ao menos as seguintes informações:

a) documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;

b) a identificação contábil do bem (conta, custo histórico, correção monetária, se for o caso, avaliações anteriores, depreciações);

c) critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação técnica;

d) vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;

e) data/período de referência da avaliação;

f) a identificação do responsável pela reavaliação.

Parágrafo único. Para fins de cálculo da avaliação inicial dos bens móveis, será adotada a metodologia de cálculo demonstrada abaixo, sugerida pela Portaria CGE nº 179/2014 em seu no artigo 9º, § 1º:

1. FR (%) = 4 EC + 6 PVU/VP – 3 PUB/VF

FR - FATOR DE REAVALIAÇÃO

EC - Estado de Conservação do Bem.

PVU/VP - Período de Vida Útil do Bem (já utilizado).

PUB/VF - Período de Utilização Futura do Bem (previsão).

2. VBR = FR x VBN

VBR - VALOR DE REAVALIAÇÃO

FR - Fator de Reavaliação.

VBN - Valor de Mercado.

 

Art. 5°. A Comissão de Avaliação será composta pelos servidores designados abaixo:

I - Marlon Ferradaz de Carvalho, matrícula nº 30952535, como presidente;

II - Cinthya Maria Fonseca Rocha Silva, matrícula nº 30917082, como membro titular;

III - Sheila de Souza Pereira Mariano, matrícula nº 30956601, como membro titular;

IV - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula nº 30916688, como membro titular;

V -  Douglas Jefferson Santos Aguiar, matrícula nº 30916589, como membro suplente;

VI - Letícia Silva Suhet, matrícula nº 30896229, como membro suplente;

VII - Romulo Baptista Cordeiro, matrícula 30694111, como membro suplente.

 

Art. 6°. Os membros desta Comissão são, por este ato, autorizados para a propositura de eventuais medidas cabíveis. 

 

Art. 7°. A Comissão de Avaliação é temporária e extingue-se ao término de seus trabalhos, quando alcançado o fim a que se destina.

 

Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



VOLTAR