O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adequação às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
- as instruções do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no que se refere à reavaliação do ativo imobilizado;
- as disposições da Portaria CGE nº 179 de março de 2014 no que tange a operacionalização do ajuste inicial e depreciação dos bens móveis,
RESOLVE:
Art. 1°. Criar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a Comissão de Avaliação com a finalidade de efetuar as ações administrativas e operacionais necessárias para a avaliação inicial dos bens móveis adquiridos até 31 de dezembro de 2013 e, em ato contínuo, a depreciação destes.
Art. 2º A avaliação inicial consiste em uma primeira atualização do ativo a valor justo para adoção das novas normas contábeis, e se faz necessária para que o valor registrado na contabilidade passe a corresponder ao valor justo ou de mercado, o qual pretende representar o valor das condições materiais do bem à data em que foi apurado.
§1º A avaliação inicial tem como contrapartida ajustes de exercícios anteriores, impactando o patrimônio líquido, mas não o resultado do exercício em curso.
§2º Realizada a avaliação inicial dos bens móveis pela Comissão de Avaliação, e efetuado o ajuste inicial, a Coordenação de Patrimônio poderá dar início à depreciação dos bens adquiridos antes de 2014.
Art. 3°. Compete a esta Comissão a realização de avaliação física, contábil e pesquisa de preços atualizados dos bens móveis, com objetivo de realizar o ajuste inicial para a adoção das novas normas contábeis.
Parágrafo único. A avaliação dos bens será realizada através de relatório de avaliação elaborado pela Comissão.
Art. 4°. O relatório de avaliação conterá ao menos as seguintes informações:
a) documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;
b) a identificação contábil do bem (conta, custo histórico, correção monetária, se for o caso, avaliações anteriores, depreciações);
c) critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação técnica;
d) vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;
e) data/período de referência da avaliação;
f) a identificação do responsável pela reavaliação.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da avaliação inicial dos bens móveis, será adotada a metodologia de cálculo demonstrada abaixo, sugerida pela Portaria CGE nº 179/2014 em seu no artigo 9º, § 1º:
1. FR (%) = 4 EC + 6 PVU/VP – 3 PUB/VF
FR - FATOR DE REAVALIAÇÃO
EC - Estado de Conservação do Bem.
PVU/VP - Período de Vida Útil do Bem (já utilizado).
PUB/VF - Período de Utilização Futura do Bem (previsão).
2. VBR = FR x VBN
VBR - VALOR DE REAVALIAÇÃO
FR - Fator de Reavaliação.
VBN - Valor de Mercado.
Art. 5°. A Comissão de Avaliação será composta pelos servidores designados abaixo:
I - Marlon Ferradaz de Carvalho, matrícula nº 30952535, como presidente;
II - Cinthya Maria Fonseca Rocha Silva, matrícula nº 30917082, como membro titular;
III - Sheila de Souza Pereira Mariano, matrícula nº 30956601, como membro titular;
IV - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula nº 30916688, como membro titular;
V - Douglas Jefferson Santos Aguiar, matrícula nº 30916589, como membro suplente;
VI - Letícia Silva Suhet, matrícula nº 30896229, como membro suplente;
VII - Romulo Baptista Cordeiro, matrícula 30694111, como membro suplente.
Art. 6°. Os membros desta Comissão são, por este ato, autorizados para a propositura de eventuais medidas cabíveis.
Art. 7°. A Comissão de Avaliação é temporária e extingue-se ao término de seus trabalhos, quando alcançado o fim a que se destina.
Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado