O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.009861/2019. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art.12º da Resolução DPGE nº 1033 de 14 de Fevereiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação é composta pela Diretoria de Gestão de Informação e pelo Núcleo de Gerenciamento do PJE, PJE-MÍDIAS e Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE).

§ 1º - A Diretoria de Gestão de Informação é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Sistemas Jurídicos;

II – Coordenação de Sistemas de Informação;

III – Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia de Informação;

IV – Coordenação de Redes e Telecomunicações;

V – Coordenação de Gestão Documental.

 

§ 2.º - Compete ao Núcleo de Gerenciamento do PJe, do PJe-Mídias e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE): 

I - o cadastro de usuários Defensores e Servidores junto a esses sistemas;

II - a manutenção desses usuários com questões ligadas ao seu perfil e dados cadastrais, excetuando-se as lotações;

III - a exclusão desses usuários sempre que informado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - a distribuição de intimações oriundas do PJe no ambiente do Verde e, somente quando estritamente necessário, no ambiente do PJe;

V - o conhecimento sobre as regras de negócio desses sistemas para apoiar capacitações gerenciadas pela Diretoria de Capacitação."

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.

 

MARCELO LEÃO ALVES

Defensor Público-Geral do Estado  em exercício



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