O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.009861/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art.12º da Resolução DPGE nº 1033 de 14 de Fevereiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação é composta pela Diretoria de Gestão de Informação e pelo Núcleo de Gerenciamento do PJE, PJE-MÍDIAS e Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE).
§ 1º - A Diretoria de Gestão de Informação é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação de Sistemas Jurídicos;
II – Coordenação de Sistemas de Informação;
III – Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia de Informação;
IV – Coordenação de Redes e Telecomunicações;
V – Coordenação de Gestão Documental.
§ 2.º - Compete ao Núcleo de Gerenciamento do PJe, do PJe-Mídias e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE):
I - o cadastro de usuários Defensores e Servidores junto a esses sistemas;
II - a manutenção desses usuários com questões ligadas ao seu perfil e dados cadastrais, excetuando-se as lotações;
III - a exclusão desses usuários sempre que informado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - a distribuição de intimações oriundas do PJe no ambiente do Verde e, somente quando estritamente necessário, no ambiente do PJe;
V - o conhecimento sobre as regras de negócio desses sistemas para apoiar capacitações gerenciadas pela Diretoria de Capacitação."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
MARCELO LEÃO ALVES
Defensor Público-Geral do Estado em exercício