O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005515/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do demonstrativo em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2022, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.
RODRIGO BAPTSTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado