O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO

- a necessidade da adoção de medidas administrativas tendentes à implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tais como a proposição de atos normativos regulamentadores, o ajuste de rotinas administrativas, a capacitação dos agentes internos e a implantação de outras ações de cunho operacional;

 

CONSIDERANDO o que consta do procedimento SEI nº E-20/001.002132/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a adoção das medidas necessárias à adesão e implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:

 

I - Coordenadora: Julia Chaves de Figueiredo, Secretária de Orçamento e Finanças.

II- Integrantes:

- Carla Costa d´Avila, Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

- Érica Souza Freire, Coordenação de Contratos;

- Adriano Ribeiro Bragança, Coordenação de Licitações;

- Nelson Wesp Keller, Coordenação do Controle Interno,

- Luciene Torres Pereira, Secretaria de Engenharia,

- Marlon Vinicius de Souza Barcellos, Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, Secretaria de Logística;

- Paula Andressa Fernandes Benette, Assessoria Jurídica;

- Julia Vieira Mainier de Oliveira, Assessoria de Assuntos Institucionais;

- Gisele Francisco da Silva Nascimento, Coordenação de Fiscalização;

- Ana Cristina Rodrigues, rep. Diretoria de Comunicação

- Luciana Tubino Morand de Laurentis Cruz, rep. da Diretoria do Cejur.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I - apresentar plano de trabalho de suas atividades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, para apreciação e aprovação pelo 1º Subdefensor-Geral;

II - elaborar, de acordo com o referido plano de trabalho, minutas de atos normativos regulamentadores da Lei nº 14.133/2021, para submissão ao 1º Subdefensor-Geral;

III - sugerir eventuais necessárias alterações nas rotinas administrativas e nas estruturas organizacionais da Administração da DPRJ, com o fim de adaptá-las ao novo diploma legal;

IV - promover a interlocução com outros órgãos públicos, com o objetivo de captar boas práticas e, se for o caso, propor sua adoção no âmbito interno;

V - apresentar relatório de suas atividades ao 1º Subdefensor-Geral; 

VI - praticar outros atos relacionados à sua finalidade.

 

Art. 3º - Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.

 

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



VOLTAR