O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a necessidade da adoção de medidas administrativas tendentes à implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tais como a proposição de atos normativos regulamentadores, o ajuste de rotinas administrativas, a capacitação dos agentes internos e a implantação de outras ações de cunho operacional;
CONSIDERANDO o que consta do procedimento SEI nº E-20/001.002132/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a adoção das medidas necessárias à adesão e implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:
I - Coordenadora: Julia Chaves de Figueiredo, Secretária de Orçamento e Finanças.
II- Integrantes:
- Carla Costa d´Avila, Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;
- Érica Souza Freire, Coordenação de Contratos;
- Adriano Ribeiro Bragança, Coordenação de Licitações;
- Nelson Wesp Keller, Coordenação do Controle Interno,
- Luciene Torres Pereira, Secretaria de Engenharia,
- Marlon Vinicius de Souza Barcellos, Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, Secretaria de Logística;
- Paula Andressa Fernandes Benette, Assessoria Jurídica;
- Julia Vieira Mainier de Oliveira, Assessoria de Assuntos Institucionais;
- Gisele Francisco da Silva Nascimento, Coordenação de Fiscalização;
- Ana Cristina Rodrigues, rep. Diretoria de Comunicação
- Luciana Tubino Morand de Laurentis Cruz, rep. da Diretoria do Cejur.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - apresentar plano de trabalho de suas atividades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, para apreciação e aprovação pelo 1º Subdefensor-Geral;
II - elaborar, de acordo com o referido plano de trabalho, minutas de atos normativos regulamentadores da Lei nº 14.133/2021, para submissão ao 1º Subdefensor-Geral;
III - sugerir eventuais necessárias alterações nas rotinas administrativas e nas estruturas organizacionais da Administração da DPRJ, com o fim de adaptá-las ao novo diploma legal;
IV - promover a interlocução com outros órgãos públicos, com o objetivo de captar boas práticas e, se for o caso, propor sua adoção no âmbito interno;
V - apresentar relatório de suas atividades ao 1º Subdefensor-Geral;
VI - praticar outros atos relacionados à sua finalidade.
Art. 3º - Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado