O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.000175/2019;
RESOLVE:
Art. 1 º - Alterar a Resolução DPGE nº 963, de 02 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º, §1º - O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação será composto pelas seguintes unidades:
I - Defensoria Pública-Geral;
II - 1ª Subdefensoria Pública-Geral;
III - 2ª Subdefensoria Pública-Geral;
IV - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretaria Orçamento e Finanças;
VI - Diretoria de Gestão de Informação;
VII - Diretoria de Orçamento e Finanças;
VIII - Ouvidoria-Geral;
IV - Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 5º, §3º - O Comitê de Governança de Tecnologia e Informação será coordenado pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Gestão da Informação.
Artigo 6º, §1º - O Comitê de Governança de Infraestrutura será composto pelas seguintes unidades:
I - Defensoria Pública-Geral;
II - 1ª Subdefensoria Pública-Geral;
III - Secretaria de Engenharia;
IV - Secretaria de Orçamento e Finanças;
V - Secretaria de Logística;
VI - Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;
VII - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;
VIII - Diretoria de Orçamento e Finanças;
X - Ouvidoria-Geral.
Artigo 6º, §3º - O Comitê de Governança de Infraestrutura será coordenado pela Secretaria de Engenharia e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Infraestrutura e Engenharia.
Artigo 7º - Caberá ao Laboratório de Inovação monitorar e avaliar a execução das Políticas de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devendo elaborar relatórios mensais para os respectivos Comitês de Governança".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado