O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.000175/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º - Alterar a Resolução DPGE nº 963, de 02 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 5º, §1º -  O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação será composto pelas seguintes unidades:

I - Defensoria Pública-Geral;

II - 1ª Subdefensoria Pública-Geral;

III - 2ª Subdefensoria Pública-Geral;

IV - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria Orçamento e Finanças;

VI - Diretoria de Gestão de Informação;

VII - Diretoria de Orçamento e Finanças;

VIII - Ouvidoria-Geral; 

IV - Encarregado de Proteção de Dados.

 

Artigo 5º, §3º - O Comitê de Governança de Tecnologia e Informação será coordenado  pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Gestão da Informação.

 

Artigo 6º, §1º  - O Comitê de Governança de Infraestrutura será composto pelas seguintes unidades:

I - Defensoria Pública-Geral;

II - 1ª Subdefensoria Pública-Geral;

III - Secretaria de Engenharia; 

IV - Secretaria de Orçamento e Finanças;

V - Secretaria de Logística;

VI - Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

VII - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;

VIII - Diretoria de Orçamento e Finanças; 

X - Ouvidoria-Geral.  

 

Artigo 6º, §3º - O Comitê de Governança de Infraestrutura será coordenado pela Secretaria de Engenharia e o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Diretoria de Infraestrutura e Engenharia. 

 

Artigo 7º - Caberá ao Laboratório de Inovação monitorar e avaliar a execução das Políticas de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devendo elaborar relatórios mensais para os respectivos Comitês de Governança". 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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