O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO: O constante dos autos do processo nº E-20/001.002289/2020;
RESOLVE:
Art. 1 º - Alterar a Resolução nº 1089, de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - A Comissão será composta por um representante de cada uma das unidades indicadas a seguir, designados pelo Defensor Público-Geral:
I - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Diretoria de Comunicação;
III - Corregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Coordenação de Gestão Documental;
VII - Coordenação do Laboratório de Inovação;
VIII - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;
IX - Coordenação de Material;
X - Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;
XI - Coordenação de Patrimônio;
XII - Controle Interno;
XIII - Coordenação de Saúde Ocupacional;
XIV - Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;
XV - Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral".
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Gestão Socioambiental os seguintes membros:
I - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 3032146-7, representante da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Giselle Maria Souza de Andrade, matrícula 3092447-6, representante da Diretoria de Comunicação;
III - Simone Maria Soares Mende, matrícula 815773-7, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV - Maurício Teixeira Noya, matrícula 3095233-7, representante da Engenharia;
V - Anna Paula Santiago Régis, matrícula 3054317-7, representante da Gestão de Pessoas;
VI - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula 3030309-3, representante da Gestão Documental;
VII - Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula 3091680-3, representante do Laboratório de Inovação;
VIII - Carla Costa D'Ávila, matrícula 30948004, representante de Licitações e Contratos;
IX - Marlon Ferradaz de Carvalho, matrícula 30952535, representante de Material;
X - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula 30951362, representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;
XI - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula 3091668-8, representante de Patrimônio;
XII - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;
XIII - Conceição Maria Grijó de Lemos, matrícula 972428-7, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional;
XIV - Camila Ignacio Vallls, matrícula 30684963, representante da Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;
XV - Carolina de Souza Crespo Anastácio, matrícula 8773657, presidente e representante da Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Resolução DPGERJ n° 1068 de 15 de outubro de 2020.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado