DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO: O constante dos autos do processo nº E-20/001.002289/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º - Alterar a Resolução nº 1089, de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 2º - A Comissão será composta por um representante de cada uma das unidades indicadas a seguir, designados pelo Defensor Público-Geral:

 

I - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

II - Diretoria de Comunicação;

 

III - Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

 

IV - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;

 

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VI - Coordenação de Gestão Documental;

 

VII - Coordenação do Laboratório de Inovação;

 

VIII - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

 

IX - Coordenação de Material;

 

X - Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;

 

XI - Coordenação de Patrimônio;

 

XII - Controle Interno;

 

XIII - Coordenação de Saúde Ocupacional;

 

XIV - Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;

 

XV - Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral".

 

 

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Gestão Socioambiental os seguintes membros:

 

I - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 3032146-7, representante da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

II - Giselle Maria Souza de Andrade, matrícula 3092447-6, representante da Diretoria de Comunicação;

 

III - Simone Maria Soares Mende, matrícula 815773-7, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

 

IV - Maurício Teixeira Noya, matrícula 3095233-7, representante da Engenharia;

 

V - Anna Paula Santiago Régis, matrícula 3054317-7, representante da Gestão de Pessoas;

 

VI - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula 3030309-3, representante da Gestão Documental;

 

VII - Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula 3091680-3, representante do Laboratório de Inovação;

 

VIII - Carla Costa D'Ávila, matrícula 30948004, representante de Licitações e Contratos;

 

IX - Marlon Ferradaz de Carvalho, matrícula 30952535, representante de Material;

 

X - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula 30951362, representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;

 

XI - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula 3091668-8, representante de Patrimônio;

 

XII - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;

 

XIII - Conceição Maria Grijó de Lemos, matrícula 972428-7, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional;

 

XIV - Camila Ignacio Vallls, matrícula 30684963, representante da Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;

 

XV - Carolina de Souza Crespo Anastácio, matrícula 8773657, presidente e representante da Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral".

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Resolução DPGERJ n° 1068 de 15 de outubro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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