O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

-  O poder-dever no planejamento e desenvolvimento institucional e atuação da Defensoria Púbica do Estado do Rio de Janeiro;

- A importância de incorporar à Defensoria Pública políticas institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da organização, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão;

- A disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores que desempenhem atividades de apoio administrativo e que estejam lotados ou designados nas sedes administrativas localizadas na Avenida Marechal Câmara, nºs 271 e 314, Rio de Janeiro – RJ;

- O constante nos autos dos processos nºs E-20/001.001512/2019 e E-20/001.006804/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a redação do parágrafo segundo do art. 6° da Resolução DPGERJ n° 987/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º, §2º - A meta de desempenho exigida do servidor lotado ou designado em órgão de execução da atividade-fim da Defensoria Pública em regime de teletrabalho em domicílio deverá ser no mínimo de 10% (dez por cento) superior àquela estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências da unidade.”

 

Art. 2° - Acrescentar o parágrafo quinto no art. 6° da Resolução DPGERJ n° 987/2019, com a seguinte redação:

 

Art. 6º, §5º - A meta de desempenho exigida do servidor que exerça a função de apoio administrativo e que esteja lotado ou designado nas sedes administrativas localizadas na Avenida Marechal Câmara, nºs 271 e 314, Rio de Janeiro – RJ, serão definidas em plano de trabalho a ser elaborado pela Chefia Imediata, cujos requisitos serão estabelecidos em edital.”

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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