O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
- o disposto no parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022, bem como na Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Quadros de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.
ANEXO ÚNICO
Rio de Janeiro, 07 de março de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado