O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o constante nos autos do processo nº E-20/001.007603/2020; 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam revogadas a Resolução DPGERJ n° 1071 de 12 de novembro de 2020 e a Resolução DPGERJ n° 1104 de 09 de agosto de 2021. 

 

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 

*Republicada por incorreção na original publicada no DOeRJ de 06 de janeiro de 2022.



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