O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- o constante nos autos do processo E-20/001.008407/2021;

- a atual composição do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o Artigo 2º da Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021, para incluir, na presente Comissão, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro​ -  ADPERJ e Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ.

 

Art. 2º.   O artigo 2º da Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1) 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado (Presidência);

2) Corregedoria-Geral;

3) Central de Relacionamento com o Cidadão;

4) Coordenação Cível;

5) Coordenação de Defesa Criminal;

6) Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva;

7) Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;

8) Coordenação da Infância e Juventude;

9) Coordenação de Mediação e Práticas Extrajudiciais;

10) Coordenadoria-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

11) Ouvidoria Geral;

12) Encarregada de Proteção de Dados;

13) Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente, matrícula 9696113, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé;

14) Gabriela Varsano Cherem, matrícula 8527111, Defensora Pública titular do Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Pilares;

15) Flavia Gimenes Neves, matrícula 8607723, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família de Itaboraí

16) Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro -  ADPERJ;

17) Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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