O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designação dos integrantes da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência;
- o disposto no art. 3°, da Resolução DPGE n° 962, de 26 de dezembro de 2018;
- o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1020, de 06 de dezembro de 2019, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1023, de 02 de janeiro de 2020, para modificar a Presidência da Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência será composta pelos seguintes membros:
I - Marcelo Leão Alves, matrícula n° 8209652 - Presidente;
II - Marina Wanderley Vilar de Carvalho, matrícula nº 30684906;
III - Paula Ferreira Pacheco, matrícula nº 30948350;
IV- Frederico Rocha Magalhães, matrícula nº 9748294;
V - Lilian Sznajder, matrícula nº 30947907;
VI - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula nº 30951362;
VII - Gustavo Belmonte da Silva, matrícula nº 30897870;
VIII - Daniel França Barbosa, matrícula nº 8773996;
IX - Paulo César Emílio Ribeiro, matrícula nº 8904617;
X - Lara Alondra da Câmara Graça (matrícula nº 8209785), Patrícia Cardoso Maciel Tavares (matrícula nº 8179087), Lívia Miranda Muller Drumond Casseres (matrícula nº 30321402), Maria Matilde Alonso Ciorciari (matrícula nº 8527285)."
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado