DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

 

 

CONSIDERANDO:

 

 

- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

- que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

- os termos da Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos;

 

- os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos.

 

- a atual composição da comissão de gestão de documentos da área fim da Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, nomeada através da Resolução DPGERJ N° 1097 DE 10 DE MAIO DE 2021 e publicada em 12 de maio de 2021. 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o Artigo 4º Resolução DPGERJ N 1097 de 10 de maio de 2021, incluindo na  presente Comissão, a Encarregada de proteção de dados da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ.

 

Art. 2º -  O artigo 4º Resolução DPGERJ N 1097 de 10 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

             

I - Patrícia Cardoso Maciel Tavares, matrícula nº 817.908-7, na qualidade de Presidente e representando a Coordenação Cível;

II - Beatriz Carvalho de Araujo Cunha, matrícula nº 3089.309-3, representando a Coordenação Cível;

III - Raquel Antonio Ramos, matrícula nº 969.604-8 , representando as áreas de atuação dos Núcleos e da Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

IV - Alice Vinciprova dos Reis, matrícula nº 860.767-3, representando a área de atuação dos Núcleos;

V - Lucia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula nº 824.300-8 , representando a área de atuação Criminal;

VI - Isabel de Oliveira Schprejer, matrícula nº 3089.323-4, representando a área de atuação Criminal;

VII - Thaísa Guerreiro de Souza, matrícula nº 969.585-9, representando a área de atuação de Tutela Coletiva;

VIII - Alessandra Nascimento Rocha Gloria, matrícula nº 969.583-4, representando a área de atuação de Tutela Coletiva;

IX - Fabiana Cardinot, matrícula nº 877.401-0, representando a área de atuação da Infância e Juventude;

X - Kátia Varela Mello, matrícula nº 810.616-3, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria; 

XI - Simone Maria Soares Mendes, matrícula nº 815.773-7, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria; 

XII - Cristina Santos Ferreira, matrícula nº 836.330-1, representando a área de atuação das Varas; 

XIII - Christiane Serra Ferreira, matrícula nº 852.718-6, representando a área de atuação da Mediação;

XIV - Julia Mendes Luz, matrícula nº 877.378-0, representando a área de atuação da Mediação;

XV - Andrea Issa Ávila V. Martins, matrícula nº 860.699-8, representando a área de atuação da Mediação;

XVI - Diogo Leite Mesquita, matrícula nº 3067.624-1, representando a Coordenação de Sistemas Jurídicos.

XVII - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula nº 3030.309-3, representando a Coordenação de Gestão Documental;

XVIII - Gabriel da Silva Barros, matrícula nº 3095.251-9, Arquivista responsável, representando a Coordenação de Gestão Documental; e

XIX - Caio Cardoso, matrícula nº 3095.248-5, Técnico de Arquivo, representando a Coordenação de Gestão Documental;

XX - Marina Lowenkron de Martino Tostes, matrícula 30321913, encarregada de Proteção de Dados;

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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