RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1103 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA O ART. 12 DA RESOLUÇÃO DPGERJ Nº 786 DE 08 DE JUNHO DE 2015, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Resolução DPGERJ n° 786 de 08 de junho de 2015 estabelece critérios objetivos para a concessão de licença para trato de interesse particular aos servidores públicos do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de otimizar o fluxo administrativo;
- o constante nos autos do processo sei nº E-20/001.005800/2021,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o artigo 12 da Resolução DPGE nº 786 de 08 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - O requerimento deverá ser formulado pelo interessado via SEI e será dirigido ao Núcleo de Afastamento (NUAF) da Defensoria Pública, que certificará a presença dos requisitos indicados no art. 1° e submeterá o procedimento a Assessoria de Assuntos Institucionais - ASSIST para emissão de parecer, encaminhando-se, em seguida, à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP para decisão."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado