O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

que a Lei de Acesso à Informação estabelece a divulgação de ofício espontânea e proativa das informações de interesse coletivo ou geral, independente de solicitações;

- que a atualização periódica das informações disponibilizadas para acesso de quaisquer interessados é um dos requisitos de observância obrigatória pelos órgãos e entidades públicas quando da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet);

- a transparência como um dos princípios norteadores da Lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública (Lei nº 13.460/2017);

- a necessidade de renomeação e reagrupamento das unidades administrativas responsáveis pela disponibilização das informações no Portal da Transparência, consoante o organograma mais atualizado, tendo em conta a criação, modificação e exclusão de coordenações na estrutura organizacional da DPERJ nos últimos anos;

- o que consta nos autos do processo administrativo eletrônico E-20/001.001264/2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Alterar o art. 5° da Resolução DPGE n° 947, de 24 de setembro de 2018, que institui e regulamenta o Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a forma de acesso à informação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - As seguintes unidades administrativas serão as responsáveis por disponibilizar, no Portal da Transparência da Defensoria Pública, as informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade, dentre elas:

 

I - Diretoria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), os dados referentes ao Auxílio-livro;

II - Coordenação de Administração de Pessoal (COAPE), os dados referentes aos Servidores Ativos, Servidores Inativos, Antiguidade de Servidores, Cedidos à Defensoria, Cedidos pela Defensoria, Quadro de Cargos Vagos e Ocupados e Auxílio-alimentação/refeição;

III - Coordenação de Contabilidade (CONTAB), os demonstrativos que integram o sistema contábil da Defensoria, os Repasses Previdenciários e as Prestações Anuais de Contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);

IV - Coordenação de Contratos (CCONT), os dados referentes aos contratos vigentes e encerrados, celebrados pela instituição;

V - Coordenação de Licitações (CL), os dados referentes às Licitações, Atas de Registro de Preço e Despesas com Imóveis;

VI - Coordenação de Convênios (CCONV), os dados referentes aos Convênios;

VII - Coordenação de Estágio e Residência Jurídica (COERJ), os dados de gestão de pessoas referentes aos Estagiários e Residentes Jurídicos, bem como a bolsa-auxílio dos Estagiários;

VIII - Coordenação de Movimentação (COMOV), os dados referentes à Antiguidade, Lotação e Movimentação dos Defensores Públicos; 

IX - Coordenação de Pagamento de Pessoal (COPAG), os dados referentes ao Relatório Mensal de Remuneração dos servidores;

X - Coordenação de Redes (CORED) e Núcleo de Telefonia (NUTEL), as informações referentes aos gastos com Telefonia e Internet Móvel;

XI - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGI), os dados referentes à Estrutura Remuneratória;

XII - Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), os dados referentes Às Diárias e Traslados de Servidores, Auxílio-transporte de servidores, bolsa-auxílio e auxílio-transporte dos alunos do Programa de Residência Jurídica, Auxílio-funeral, auxílio-saúde concedido aos Defensores, Demonstrativo de Receita, Execução Orçamentária, concessão de Adiantamentos, Relatório de Gestão Fiscal, Legislações Orçamentárias, Prestação de Contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ;

XIII - Secretaria do Gabinete do Defensor Público-Geral (SEGAB), as atualizações de membros e das atas de reuniões e audiências referentes ao Conselho de Controle e Gestão do Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDPERJ, assim como as publicações dos Relatórios de Gestão institucional;

XIV - Coordenação do Laboratório de Inovação (COILAB), os instrumentos de Gestão Estratégica e congêneres;

XV - Assessoria Administrativa (ASSADM), os demonstrativos referentes às aquisições de Passagens Aéreas; 

XVI - Controle Interno (CI), os dados referentes às Prestações de Contas dos Adiantamentos concedidos;

XVII - Coordenação de Gestão Documental (CODOC), os Relatórios Anuais de Acesso à Informação;

XVIII - Ouvidoria Geral (OUVID), os Relatórios de Gestão da Ouvidoria;

XIX - Coordenação de Sustentabilidade (COSUSTEN), os relatórios, publicações, cartilhas e demais instrumentos correlatos de promoção de conscientização institucional acerca das práticas ambientalmente adequadas;

Parágrafo único -  Os dados referentes aos Servidores Ativos, Servidores Inativos, Cessão de Servidores, Antiguidade de Servidores, Quadro de Cargos Vagos e Ocupados, mencionados no inciso II, serão atualizados de forma automatizada de acordo com a atualização do Sistema Corporativo Integrado.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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