O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição da República;

- o dever de proteção do meio ambiente equilibrado, devendo defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal;

- a transversalidade e a interdisciplinaridade da temática ambiental;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.007423/2021. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  A Resolução DPGERJ n° 1033 de 14 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º.  Integram a estrutura básica da Chefia de Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – Cerimonial;

II – Diretoria de Comunicação;

III – Coordenação de Segurança Institucional;

IV - Coordenação Geral de Programas Institucionais;

V - Coordenação de Sustentabilidade Ambiental. 

 

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

(...)

SUBSEÇÃO V

DA COORDENAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

 

Art. 23-A.  A Coordenação de Sustentabilidade Ambiental terá como objetivo principal auxiliar na construção e implementação das diretrizes e políticas ambientais e como objetivos secundários:

I - coordenar e fiscalizar projetos de sustentabilidade na Defensoria Pública;

II - propor referenciais de sustentabilidade a serem implementados pela Instituição; 

III - garantir uma postura mais participativa e eficiente, voltada à ética ambiental;

IV - fomentar a responsabilidade socioambiental nas atividades administrativas e operacionais da Defensoria Pública;

V - promover a reflexão sobre problemas socioambientais no âmbito da Instituição;

VI - estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e bens públicos, a fim de maximizar a eficiência dos serviços prestados;

VII - garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive destinação ambientalmente correta;

VIII - estimular ações para melhoria na qualidade do ambiente de trabalho;

IX - buscar parcerias para implementação de projetos sustentáveis;

X - coordenar as atividades da Comissão de Gestão Socioambiental, criada por meio da Resolução DPGERJ nº 1027 de 08 de janeiro de 2020."

 

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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