DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

 

CONSIDERANDO:

 

- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

- que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

- os termos da Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos;

 

- os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Documentos da área fim da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPE/RJ, com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à implementação da Política de Gestão Documental, instituída na Resolução nº 876 de 25 de Abril de 2017, no âmbito da área fim da DPE/RJ.

 

 

Art. 2º Para implementar a Política de Gestão Documental na área fim da DPE/RJ, a Comissão de Gestão de Documentos da área fim deverá elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da área fim da DPE/RJ, a ser utilizado para classificar e definir prazos de guarda e destinação de documentos produzidos ou recebidos no exercício das funções e atividades dos órgãos finalísticos da instituição.

 

 

Art. 3º A Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ deverá, sempre que necessário, manter diálogo com a Comissão de Gestão Documental da área meio da DPE/RJ a fim de que a Política de Gestão Documental e seus instrumentos, no que couber, estejam aptos a ser aplicados também no âmbito da área fim da DPE/RJ.

 

 

Art. 4º A Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ será composta pelos seguintes membros:     (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

I - José Augusto Garcia de Sousa, matrícula nº 265.801-1, na qualidade de Presidente e representando a Coordenação Cível; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

II - Maurício de Andrade Travassos Neto, matrícula nº 3095.015-8, representando a Coordenação Cível, na condição de substituto/a eventual do presidente da comissão; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

III - Luciana de Almeida Lemos, matrícula nº 860.704-6, representando as áreas de atuação dos Núcleos e da Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

IV - Alice Vinciprova dos Reis, matrícula nº 860.767-3, representando a área de atuação dos Núcleos; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

V - Lucia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula nº 824.300-8 , representando a área de atuação Criminal; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

VI - Isabel de Oliveira Schprejer, matrícula nº 3089.323-4, representando a área de atuação Criminal; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

VII - Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente, matrícula nº 969.611-3, representando a área de atuação de Tutela Coletiva; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

VIII- Rodrigo Azambuja Martins, matrícula nº 969581-8, representando a área de atuação da Infância e Juventude; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

IX - Kátia Varela Mello, matrícula nº 810.616-3, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

X - Simone Maria Soares Mendes, matrícula nº 815.773-7, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XI - Cristina Santos Ferreira, matrícula nº 836.330-1, representando a área de atuação das Varas; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XIII - Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula nº 3089.328-3, representando a área de atuação da Mediação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XIV - Andrea Issa Ávila V. Martins, matrícula nº 860.699-8, representando a área de atuação da Mediação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XIV - Julia Mendes Luz, matrícula nº 877.378-0, representando a área de atuação da Mediação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XV - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula nº 3030.309-3, representando a Coordenação de Gestão Documental; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XVI - Rafaela da Conceição Panema, matrícula nº 3095.447-3, Arquivista responsável, representando a Coordenação de Gestão Documental; e (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

XVII - Livia Correa Batista Guimarães, matrícula 3089.551-0, encarregada de Proteção de Dados. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1229, de 2023)

 

Art. 5º A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

 

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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