RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1085 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de aprimoramento da normativa interna, notadamente da Resolução n° 518 de 30 de novembro de 2009 que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais, bem como de estabelecimento de critérios mais adequados à nova realidade da Defensoria Pública;
- a necessidade de apresentação de proposta de consolidação da Resolução 518 de 30 de novembro de 2009, vez que a aludida resolução que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais, nos casos de impedimento e suspeição foi objeto de diversas alterações desde sua republicação consolidada nos autos do processo E-20/001.007229/2019;
- a imprescindibilidade de subsidiar maior participação da classe;
- o constante nos autos do processo E-20/001.006545/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão responsável pelo desenvolvimento de estudos e elaboração de proposta de atualização da Resolução n° 518 de 30 de novembro de 2009 que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais nos casos de impedimento e suspeição.
Art. 2º - A Comissão será composta pelas seguintes representatividades da administração:
I) Chefia de Gabinete, que o Presidirá;
II) Corregedoria-Geral;
III) Assessoria de Assuntos Institucionais;
IV) Coordenação de Movimentação;
V) Coordenação Cível;
VI) Coordenação de Defesa Criminal;
VI) Coordenação Geral do Interior e da Baixada Fluminense;
VIII) Coordenação da Infância e Juventude;
IX) Presidência da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
I) Carolina de Souza Crespo Anastacio, matrícula 8773657, Presidente e representante da Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral do Estado;
II) Simone Maria Soares Mendes, matrícula 8157737, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;
III) Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;
IV) Isabela Monteiro Menezes, matrícula 9696204, representante da Coordenação de Movimentação;
V) Beatriz Carvalho de Araujo Cunha, matrícula 3089309-3, representante da Coordenação Cível;
VI) Isabel de Olveira Schprejer, matrícula 30893234 e Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula 8243008, respectivamente na qualidade de representante e suplente da Coordenação de Defesa Criminal;
VI) Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048, representante da Coordenação Geral do Interior e da Baixada Fluminense;
VIII) Rodrigo Azambuja Martins, matrícula 9695818 e Paola Villar Gradin, matrícula 9695917, respectivamente na qualidade de representante e suplente da Coordenação da Infância e Juventude;
IX) Andrea Sena da Silveira, matrícula 8527079, Presidente e representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado
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